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Encontrados 270 trabalhadores irregulares em canavial mineiro

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Data de Publicação: 30 de março de 2008
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Auditores do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais encontraram em Santa Vitória (MG) 270 trabalhadores em alojamentos precários e contratados irregularmente pela empresa Vale do São Simão Agricultura. A maioria são trabalhadores de Minas, Goiás, Bahia e Maranhão contratados para trabalhar no plantio de cana-de-açúcar.

“Os trabalhadores estavam em alojamentos superlotados, sem condição de higiene e com falta de água potável. Embora todos tivessem carteira de trabalho assinada, havia irregularidades na contratação”, disse o procurador do MPT Eliaquim Queiroz. Entre os trabalhadores havia uma mulher, que se alojava com os homens e estava acompanhada do marido.

No ato da inspeção pelos auditores do Ministério do Trabalho, a empresa pagou R$ 62 mil, disse o procurador, acrescentando que esse valor pertence aos trabalhadores. Trata-se dos valores de transporte, diária e alimentação que deveriam receber do local onde foram contratados, nas suas cidades, até a chegada a Santa Vitória.

Havia trabalhadores até do Maranhão, que tiveram de viajar mais de 2.000 quilômetros. Todos os 270 trabalhadores, de acordo com o MPT, deveriam ter sido contratados nas suas cidades de origem, antes de embarcarem para a empresa no Triângulo Mineiro.

Como só foram registrados quando chegaram em Santa Vitória, a empresa teve agora que regularizar a contratação nas carteiras de trabalho.

Três ônibus usados para o transporte de trabalhadores foram interditados por não estarem dentro dos padrões de segurança determinados pela legislação de trânsito. A inspeção começou na semana passada e foi concluída nesta semana.

Alguns alojamentos foram desativados e a empresa alugou casas para os trabalhadores até que as moradias possam voltar a receber os trabalhadores. O MPT vai preparar um Termo de Ajustamento de Conduta para a empresa assinar, responsabilizando-se a não repetir as irregulares, e apresentará ação por dano moral coletivo.

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