ANAJATUBA
Jersan Araújo
Recebemos dos vereadores Maria Celeste de Freitas Santana e Manoel de Jesus Martins Rodrigues declaração afirmando que “não consta nenhum registro de votação do Projeto de Lei 107/04 (Lei Orçamentária Anual 05/05 aumentando o limite para abertura de créditos adicionais complementares de 50% para 80%.” Essa declaração foi assinada no dia 24 de outubro de 2007. Assinada pelos vereadores Maria Celeste Santana e Aljda Mendes Santos Sousa, cartas de indignação diante das alegações que “o prefeito Nilton Lima usou para refutar o artigo publicado por V. Siª. no Jornal Pequeno, edição de 16 de março passado e fazemos chegar às suas mãos fotocópias de documentos que demonstram cabalmente que jamais aconteceu na Câmara Municipal de Anajatuba, sessão em que fosse apresentada proposta do Executivo para a suplementação do Orçamento de 50% para 80%.
Garantem os vereadores que “o Tribunal de Contas votou pela reprovação das contas da Prefeitura de Anajatuba referentes a 2005”, acrescentando que “o prefeito cometeu crime de responsabilidade e continua usando de inverdades tentando burlar a opinião pública de Anajatuba”. Essa afirmação é ratificada pelo presidente da Câmara de Anajatuba, vereador Antonio José Gonçalves e pelos vereadores Marta Celeste Lima e Álida Maria Santos Mendes que, através do ofício 26/2007, de 15 se maio de 2007 diz textualmente: “a irregularidade considerada insanável alusiva a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite fixado na Lei Orçamentária, apresentada no Acórdão PLTCE 113/2007, deverá decisivamente ser considerada insanável por este Egrégio Tribunal de Contas, caso o gestor entre com recurso de reconsideração junto a este TCE, haja vista não ter passado por este Poder Legislativo Municipal nenhum Projeto de Lei que autorisasse ao Poder Executivo a suplementação do orçamento”...
Com relação à fraude contra o Sistema Único de Saúde de que é acusado o atual prefeito de Anajatuba, recebemos cópia do ofício 1454/GG/GEVIDA encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde de Anajatuba, assinado pelo Gerente de Estado de Qualidade de Vida, Abdon Murad Neto, datado de 13 de junho de 2003, dando conhecimento do relatório 02/2003, da auditoria realizada em Anajatuba onde o prefeito Nilton teria cobrado do SUS por serviços que não foram prestados.
Publicamos, para indignação de quem conhece os fatos abomináveis envolvendo o prefeito de Anajatuba, as “suas explicações”, no último domingo porque entendemos que todos os cidadãos têm direito à defesa. Hoje, de posse dos documentos aqui citados, aconselharíamos o prefeito a não mais se manifestar tentando desmentir o indesmentível. A não ser que apresente provas que anulem a validade destas citadas neste comentário, em nosso poder.
As decisões do Tribunal de Contas do Estado, com base na legislação em vigor, possibilitam aos condenados recursos de toda ordem que culminam com o adiamento da decisão final e, consequentemente, do envio dos processos às Câmaras Municipais que têm o poder de acatar ou rejeitar o parecer emitido. E entre a decisão e o encaminhamento as câmara, os prefeitos “se rebolam” para reverter às situações que o prejudicam. No caso do prefeito de Anajatuba, a briga é para o processo não ser apreciado e votado pelos vereadores até a Convenção Partidária que homologará o nome dele como candidato à reeleição. Isto é: contas rejeitadas (em definitivo) significa inelegibilidade.
DOIDINHO
E por falar em inelegibilidade, um ex-prefeito de São João Batista que tentou ser candidato a deputado estadual na última eleição e teve o registro cassado, sabe que não poderá candidatar-se a prefeito, mas quer voltar ao poder pela porta da cozinha: apóia uma candidatura que, se fosse vitoriosa, daria a ele, novamente, o prazer de carregar a chave do cofre municipal. Felizmente, a população está atenta e não vai permitir que isso aconteça. Aleluia!...
E-mail: jersan.araujo@gmail.com