‘ANDADA’ DO UÇÁ
Numa operação realizada em diversas feiras e tradicionais pontos de venda de caranguejo nos municípios de São Luís e São José de Ribamar, a Divisão de Fiscalização da Superintendência do Ibama na capital apreendeu ontem um total de aproximadamente 1.400 caranguejos uçá que estavam sendo comercializados ilegalmente durante o quarto e último período de defeso da espécie, que começou no domingo e vai até hoje. A primeira equipe de fiscais realizou uma apreensão de 1.000 crustáceos vivos, a maioria na feira da Cohab, e na passagem por Ribamar e Panaquatira recolheu também 17 pássaros silvestres em gaiolas, que foram encaminhados à tarde para o Centro de Triagem de Animais Silvestres, na Maiobinha.

Dentre as aves foram apreendidos, cinco bigodes, duas pipiras azuis, duas pipiras pardas, quatro zé-de-mel, um guriatã, um papagaio, um curió e um papa-capim. Os infratores fugiram abandonando as gaiolas na rua ao avistarem a fiscalização e por isso não houve multas. A soltura dos caranguejos foi realizada por volta de 13h, no manguezal da Praia de Boa Viagem, próxima à estrada de Ribamar.
No início da tarde, outra equipe de fiscais apreendeu cerca de 300 caranguejos nos arredores do Portinho da Praia Grande. A equipe percorreu a região do centro histórico, Bacanga e Anel Viário. Os animais foram encaminhados à soltura nos manguezais próximos ao Projeto Marrom, na região da praia do Araçagi.
No balanço total da fiscalização do defeso do caranguejo em 2008, a Superintendência do Ibama em São Luís apreendeu até o momento cerca de 10 mil caranguejos, além de 350 quilos de carne beneficiada do crustáceo, que foi interceptada no transporte junto com uma carga de 5 mil espécimes na maior apreensão do ano, feita com apoio da Polícia Rodoviária Federal no município de Peritoró (MA).
O período do defeso do caranguejo foi determinado pela Portaria n° 17, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2008. Nos períodos de 22 a 31 de janeiro, 20 a 29 de fevereiro, 9 a 13 de março e 23 a 27 de março foi estabelecida a proibição da captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo no estado.
A portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o extrativismo do caranguejo no Maranhão devem fornecer ao Ibama, até o último dia que antecede cada período de defeso de “andada”, a relação detalhada dos seus estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercialização de caranguejos deverão estar acompanhados, desde a sua origem até seu destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio. No mês de fevereiro foram feitas 86 declarações de estoque, havendo uma significativa redução desse número em março.
O infrator que desrespeitar o período de defeso terá de pagar uma multa mínima de R$ 700 com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto apreendido, a sanção máxima pode chegar a R$ 100.000. De segunda até hoje, equipes de fiscais do Ibama percorreram os principais locais de captura e comercialização de caranguejo na Ilha de São Luís e constataram que na maioria dos lugares o período do defeso foi respeitado.
O período da ”andada” nos três primeiros meses do ano é a época da reprodução desses animais, quando deixam suas galerias para se deslocar pelos manguezais para acasalamento e liberação de ovos, ele geralmente coincide com as maiores amplitudes de maré (marés de lua cheia) nos meses quentes e úmidos do verão brasileiro (janeiro, fevereiro e março).