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Ibama apreende 1.400 caranguejos nas feiras de São Luís e São José

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Data de Publicação: 27 de março de 2008
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‘ANDADA’ DO UÇÁ

Numa operação realizada em diversas feiras e tradicionais pontos de venda de caranguejo nos municípios de São Luís e São José de Ribamar, a Divisão de Fiscalização da Superintendência do Ibama na capital apreendeu ontem um total de aproximadamente 1.400 caranguejos uçá que estavam sendo comercializados ilegalmente durante o quarto e último período de defeso da espécie, que começou no domingo e vai até hoje. A primeira equipe de fiscais realizou uma apreensão de 1.000 crustáceos vivos, a maioria na feira da Cohab, e na passagem por Ribamar e Panaquatira recolheu também 17 pássaros silvestres em gaiolas, que foram encaminhados à tarde para o Centro de Triagem de Animais Silvestres, na Maiobinha.

Este ano 10 mil caranguejos já foram apreendidos

Dentre as aves foram apreendidos, cinco bigodes, duas pipiras azuis, duas pipiras pardas, quatro zé-de-mel, um guriatã, um papagaio, um curió e um papa-capim. Os infratores fugiram abandonando as gaiolas na rua ao avistarem a fiscalização e por isso não houve multas. A soltura dos caranguejos foi realizada por volta de 13h, no manguezal da Praia de Boa Viagem, próxima à estrada de Ribamar.

No início da tarde, outra equipe de fiscais apreendeu cerca de 300 caranguejos nos arredores do Portinho da Praia Grande. A equipe percorreu a região do centro histórico, Bacanga e Anel Viário. Os animais foram encaminhados à soltura nos manguezais próximos ao Projeto Marrom, na região da praia do Araçagi.

No balanço total da fiscalização do defeso do caranguejo em 2008, a Superintendência do Ibama em São Luís apreendeu até o momento cerca de 10 mil caranguejos, além de 350 quilos de carne beneficiada do crustáceo, que foi interceptada no transporte junto com uma carga de 5 mil espécimes na maior apreensão do ano, feita com apoio da Polícia Rodoviária Federal no município de Peritoró (MA).

O período do defeso do caranguejo foi determinado pela Portaria n° 17, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2008. Nos períodos de 22 a 31 de janeiro, 20 a 29 de fevereiro, 9 a 13 de março e 23 a 27 de março foi estabelecida a proibição da captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo no estado.

A portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com o extrativismo do caranguejo no Maranhão devem fornecer ao Ibama, até o último dia que antecede cada período de defeso de “andada”, a relação detalhada dos seus estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercialização de caranguejos deverão estar acompanhados, desde a sua origem até seu destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio.  No mês de fevereiro foram feitas 86 declarações de estoque, havendo uma significativa redução desse número em março.

O infrator que desrespeitar o período de defeso terá de pagar uma multa mínima de R$ 700 com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto apreendido, a sanção máxima pode chegar a R$ 100.000. De segunda até hoje, equipes de fiscais do Ibama percorreram os principais locais de captura e comercialização de caranguejo na Ilha de São Luís e constataram que na maioria dos lugares o período do defeso foi respeitado.

O período da ”andada” nos três primeiros meses do ano é a época da reprodução desses animais, quando deixam suas galerias para se deslocar pelos manguezais para acasalamento e liberação de ovos, ele geralmente coincide com as maiores amplitudes de maré (marés de lua cheia) nos meses quentes e úmidos do verão brasileiro (janeiro, fevereiro e março).

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