A Assembléia Legislativa aprovou, ontem, projeto de lei complementar que altera de nível médio para superior a escolaridade exigida para o ingresso em cargo de oficial de justiça e concede, às servidoras gestantes do Poder Judiciário, licença maternidade de 180 dias.
De acordo com o texto do projeto, o Tribunal de Justiça terá 15 cargos de oficiais de justiça e “cada juízo de direito e juizado especial contará com dois cargos, todos providos por concurso público de provas de títulos, constituindo requisito para seu ingresso a conclusão de curso superior e idade mínima de 18 anos”.
O projeto acresce à Lei Complementar nº14 um artigo concedendo licença à servidora gestante por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
A licença poderá ter início no primeiro dia do 9º mês de gestação, “salvo antecipação médica”. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto e no caso de natimorto e de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.