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Editorial
O PAC e o pacto eleitoral

O PAC e o pacto eleitoral

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Data de Publicação: 25 de março de 2008
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Uma difícil decisão estará nas mãos da Justiça nos próximos dias. Se garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos não permitirá a realização de 1.800 ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): uma intensa lista de obras de saneamento, urbanização de favelas e construção de moradias para população de baixa renda. Obras com potencial para influenciar a decisão do eleitor conforme integrantes do próprio governo reconheceram para a Folha de S.Paulo.

Um dilema e tanto. A lei proíbe repasses voluntários de recursos da União a estados e municípios três meses antes do pleito, ressalvadas obras em andamento ou destinadas a atender situações de emergência. Apesar disso, Medida Provisória do presidente Lula, editada em agosto, autorizou o governo a selecionar obras do PAC que ficariam livres dos limites impostos pela Lei Eleitoral.

Na mesa do Supremo Tribunal Federal estará o país. De um lado o espírito das leis que Mostesquieu procurou definir a partir das regras de convivência em sociedade. De outro a dívida social do país, tamanha que talvez não permita a ninguém decidir contra a geração de emprego e renda, o que será o caso se o STF impedir a realização das obras.

Às vezes, a lei não basta e o juiz deve se transformar em lei. Os ministros do STF estarão, como diz o vulgo, entre a cruz e a espada. De um lado a possibilidade de frear o desenvolvimento desse esburacado país, impedindo a concretização de obras de saneamento, urbanização de favelas e construção de moradias para famílias de baixa renda. Isso no caso de decidirem pela inconstitucionalidade da Medida Provisória do Governo Federal. Se decidirem pela constitucionalidade, poderão se sentir mal, pois a chamada Constituição Cidadã, em quase todas as suas manifestações, prima pela igualdade de direitos, inclusive de candidatos em disputa eleitoral.

Essa é uma querela que só a muito custo se manterá no campo jurisdicional. A natureza política do ato da oposição contestando judicialmente as obras também é uma faca de dois gumes. Sem nenhuma dúvida que as obras do PAC, no período preconizado, rompe o pacto eleitoral definido em lei. Mas é evidente que beneficiários de obras de saneamento e urbanização, os eleitores, não vão gostar nada de saber que candidatos impediram na Justiça a concretização de sonhos que acalentam há muito tempo. Entre uma casa e a lei, eles escolherão uma casa. Entre saúde (saneamento) e discurso, eles sempre escolherão a saúde.

Assim, Lula não driblou apenas a legislação. Ficou, com seus candidatos, naquela situação de bola no pé e goleiro amarrado. À oposição resta apenas confiar na coragem do juiz, que vai precisar de muito peito para marcar um pênalti no minuto final dos acréscimos e em partida de decisão de campeonato.

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