A Procuradoria da União no Goiás conseguiu no TRF 1ª Região (Tribunal Regional Federal) impedir o pagamento de quase R$ 1,2 milhão para dez ex-funcionários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pagamento equivale ao reajuste salarial referente ao período de 1999 a dezembro de 2003 mais um valor indenizatório por danos morais, devido à demora da ação de reajuste, a cada um deles.
O advogado da União, Luis Carlos de Castro, defendeu a ilegitimidade passiva da União no processo de cobrança uma vez que, para ele, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer reajustes e nem ser responsável pela indenização. “Essa instância cabe ao Poder Executivo Federal, não podendo o Judiciário implementar revisões salariais sob pena de invasão de competências por violação dos princípios constitucionais de separação dos poderes”, completou.
O TRF acatou a defesa da procuradoria e entendeu ser incabível a condenação da União ao pagamento indenizatório relacionado a demora na edição da lei que regulamenta o reajuste salarial. A Procuradoria da União no Goiás é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia Geral da União.