A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu por 180 dias o concurso público da Câmara dos Deputados para contratar vários profissionais. A decisão é do juiz federal, Antônio Corrêa, da 9ª Vara do Distrito Federal, que concedeu na última sexta-feira uma liminar solicitada pelo Ministério Público Federal em ação civil pública. Durante o prazo de 180 dias, o juiz espera ouvir as partes envolvidas no processo para demonstrar ou não a existência de prejuízo para os candidatos que prestaram o concurso.
A ação do Ministério Público é contra a União, mas destinada aos órgãos responsáveis pela realização das provas do concurso —como o Cefor (Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados) e a FCC (Fundação Carlos Chagas).
Segundo a procuradora Michele Rangel de B. Vollstedt Bastos, o Cefor e a FCC só divulgaram os critérios da correção das provas discursivas após a divulgação das notas obtidas pelos candidatos. Na avaliação de Bastos, a prática viola os princípios do julgamento objetivo, da razoabilidade, da moralidade e da legalidade.
Na ação, a procuradora pede a suspensão do concurso para contratar taquígrafo legislativo, analista de recursos humanos, bibliotecário, arquivista e assistente administrativo.
O juiz federal afirma na sua decisão que está convencido, neste primeiro momento, de que os concursos públicos devem ter por base parâmetros isonômicos, o que não ocorre sem a divulgação anterior dos critérios utilizados para correção das provas.