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Operadoras estão obrigadas a informar vendas com cartão à Sefaz
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Data de Publicação: 20 de março de 2008
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A Secretaria da Fazenda vai ampliar o controle sobre o faturamento das empresas maranhenses com a edição do Decreto nº 23.827, de 11/03/08, do governador Jackson Lago, que determina que as administradoras de cartões de crédito enviem, mensalmente, para a Fazenda Estadual, a informação sobre o valor das vendas efetuadas pelas empresas contribuintes do ICMS e pagas com cartão de crédito.

As vendas de mercadorias são a base de cálculo para o pagamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Telecomunicações e Transportes (ICMS), principal tributo arrecadado pelo Estado, que apresentou uma receita de R$ 2 bilhões no ano de 2007.

Segundo o secretário da Fazenda, José Azzolini, esta é uma das diversas medidas implantadas pelo fisco para intensificar o controle sobre o faturamento dos contribuintes do ICMS, a movimentação de mercadorias e a apuração do imposto pelas empresas, constituindo-se no sistema de monitoramento da administração tributária estadual.

Reunião com empresários - Este maior controle sobre o faturamento das empresas foi tema de uma reunião de trabalho, realizada na Secretaria de Fazenda com representantes de entidades empresariais de vários segmentos como restaurantes, bares e hotéis, ocasião em que os empresários foram informados dos efeitos da medida. O novo procedimento funciona a partir do cruzamento de informações fornecidas pelas empresas nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, com outros bancos de dados da administração tributária, como as informações prestadas pelas administradoras de cartão.

Sistema de Monitoramento - Com a edição de Instrução Normativa, o secretário José Azzolini formalizou o sistema de monitoramento da secretaria. O sistema se constitui em um conjunto de procedimentos de fiscalização e indicadores que avaliam o comportamento dos contribuintes em cada segmento econômico e identifica possíveis omissões de informações sobre aquisições, vendas, recolhimentos e outras irregularidades ou indícios de irregularidades, a partir de critérios de batimentos eletrônicos feitos no momento do recebimento da DIEF podendo resultar ou não no seu processamento, ou a exigência de sua correção pelos contribuintes.

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