Em decisão unânime, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou ontem um recurso apresentado pelo senador José Agripino Maia (DEM-RN) contra o pagamento de multa de R$ 21.282 por fazer propaganda eleitoral durante a campanha de 2006 fora do prazo permitido pela legislação.
A decisão do plenário confirma a decisão do relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a multa aplicada pelo TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte. No recurso, o senador pedia a reconsideração do entendimento do ministro-relator ou o julgamento da matéria pelo plenário do TSE.
Ao decidir pela multa, o TRE-RN entendeu que a violação da Lei de Eleições ocorreu durante entrevista divulgada no dia 30 de junho de 2006 pela TV Tropical. Na entrevista, Agripino teria afirmado que o Rio Grande do Norte "só cresceria" se determinados candidatos fossem eleitos, entre eles o atual presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN).