O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Mello, negou ontem seguimento ao recurso apresentado pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), que responde a processo que pede a cassação de seu mandato por propaganda eleitoral extemporânea.
O peemedebista é acusado de ter feito propaganda ilegal do governo em emissoras de rádio e televisão, além dos jornais no período da sua campanha eleitoral à reeleição, em 2006. A ação foi ajuizada pela coligação “Salve Santa Catarina” (PP, PMN, PV, PRONA), que representa o candidato derrotado Esperidião Amin (PP).
Ao negar o seguimento ao recurso, o ministrou argumentou que as restrições à veiculação de propaganda eleitoral “não afetam os direitos constitucionais da livre manifestação do pensamento e de liberdade de informação e comunicação”, previstos na Constituição Federal.
No dia 21 de fevereiro, o TSE adiou pela terceira vez o julgamento do pedido de cassação do governador catarinense. Os ministros do tribunal querem que o vice-governador, Leonel Pavan (PSDB), seja ouvido sobre as denúncias que envolvem Luiz Henrique.
O relator do caso no TSE, ministro José Delgado, recomendou a cassação do governador. Segundo ele, houve uso indevido dos meios de comunicação que deram publicidade à propaganda do governo em jornais no Estado e emissoras de rádio e televisão. Até agora, três dos sete ministros do TSE votaram em favor da cassação.
Para Delgado, as despesas com publicidade foram pagas pelos cofres públicos com o objetivo de fazer promoção pessoal do governador, caracterizando ilegalidade. Apesar de afastado do governo, Luiz Henrique teria contado com apoio do seu candidato a vice-governador –Eduardo Pinho Moreira.