O julgamento da queixa-crime proposta pelo ex-governador José Reinaldo Tavares contra o deputado estadual Ricardo Murad e um empregado seu num extinto jornal de São Luís – Hostílio Caio da Costa – foi suspenso até o julgamento do mérito de ação que pede a extinção Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em fevereiro, o ministro Carlos Ayres de Britto, do Supremo, concedeu liminar que suspendeu 77 artigos da lei. Como a queixa-crime proposta pelo ex-governador se baseia em artigos suspensos pela decisão do ministro, o relator do processo no TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, pediu a sua suspensão, até que o mérito da ação no STF seja julgado.
Ainda na sessão extraordinária foram adiados os julgamentos da denúncia contra o prefeito de Arame, João Menezes de Sousa; da representação para intervenção na Câmara de Vereadores de Campestre do Maranhão; da denúncia contra o prefeito de Lago Verde, Francisco Coquinho; da representação para intervenção no município de Tuntum; e da ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público contra o município de Paço do Lumiar.
A Adin contra o município de Codó foi julgada prejudicada porque uma lei posterior retirou a expressão contestada antes pelo MP. A denúncia contra o prefeito de Guimarães, William Guimarães da Silva, e Reginaldo Roland Macaúba foi extinta porque a ação criminal prescreveu.