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Acolhimento familiar é regulamentado em SL

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Data de Publicação: 17 de março de 2008
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A Prefeitura de São Luís e o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão lançam nesta segunda-feira, dia 17 de março, a Portaria 04/08 que regulamenta a execução do projeto Família Acolhedora, cujo objetivo é atender crianças e adolescentes em situação de risco que precisam ser afastadas temporariamente de suas famílias de origem. O evento acontecerá no Plenário do Tribunal de Justiça (Praça Dom Pedro II), às 9h.

O projeto, que foi implantado em 2006, é coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semcas) e fundamenta-se na Lei Municipal nº 4.325/2006, que consiste em propiciar a convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes afastados, provisoriamente de sua família.

Com a iniciativa, São Luís, a exemplos de outras capitais brasileiras, concretiza o que estabelece o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), possibilitando que toda criança e adolescente tenha direito ao convívio familiar e comunitário.

Para ser Família Acolhedora, os interessados devem ser maiores de 21 anos residentes em São Luís, não ter interesse pela adoção e em condições favoráveis de saúde física e mental. Além de disponibilidade de tempo, e não apresentar pendência judicial, nem problemas com substâncias psicoativas (drogas). Outras informações podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Praça Benedito Leite, 227, Centro, ou pelo telefones: 3214-1072.

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