Foi realizado na última quarta-feira (12), no 2º Tribunal do Júri Popular de São Luís (TJP), o julgamento de Marcelo Evangelista Santos, por homicídio qualificado. O réu foi condenado a três anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 23 de setembro de 2001, no Clube de Reggae César Jamaica, no bairro da Liberdade. A vítima, Edinarde Gusmão, que se encontrava bêbado, discutiu com João Diniz, momento em que se formou a confusão. O acusado, Marcelo Evangelista Santos, o “Bucho de Ferro”, e João Diniz e André Tavares, perseguiram e atingiram a vítima com golpes de facão, garrafadas e chuçadas.
O delito de homicídio qualificado foi desclassificado por unanimidade de votos (7X0) pelo Conselho de Sentença, para lesão corporal de natureza grave, passando o juízo singular a emitir a sentença. O réu foi condenado à pena base de três anos e quatro meses de reclusão. Por ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do delito, a pena foi diminuída, tornando a pena definitiva em três anos de reclusão.