REGIME FECHADO EM PEDRINHAS
O ex-prefeito de Caxias e ex-deputado federal é acusado de desviar verba da Previdência
A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e condenou o ex-prefeito de Caxias (MA) e ex-deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho a oito anos e dois meses de reclusão por desvio de verba do INSS. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Também foram condenados nesse processo: José Antonio Ferreira Lobato, Waldir Pereira de Carvalho, Almir Lopes Marinho Filho, Marinel Dutra de Matos e Antônio Timóteo dos Anjos Sobrinho.
Segundo o MPF, os réus teriam fraudado concorrências públicas promovidas pelo extinto INPS, agora INSS, mediante processos licitatórios irregulares para construção de postos de benefício da autarquia em várias cidades do Maranhão.

mesmo que tardia
O objetivo era beneficiar um grupo restrito de empresas construtoras, algumas delas criadas unicamente para participar dessas concorrências direcionadas. Assim, as empresas Construtec – Construções Técnicas Ltda. (de propriedade de José Antonio Lobato) e Pan Engenharia e Comércio Ltda. (de propriedade de Waldir Carvalho) receberam, juntas, quase R$ 2,5 milhões, referentes ao adiantamento de 20% do valor das obras licitadas.
Na época, Paulo Marinho exercia o cargo de superintendente regional do INPS/MA. Almir Marinho e Marinel Dutra ocupavam, respectivamente, os cargos de secretário regional de administração e coordenador de serviços gerais do INPS/MA. Antônio dos Anjos era o presidente do INPS.
Na sentença, o juiz Neian Milhomem Cruz destaca que Paulo Marinho podia e devia ter adotado, durante sua “desastrosa gestão” à frente do INPS/MA, um comportamento de acordo com o ordenamento jurídico, mas optou de forma livre e espontânea por agir de forma ilícita. “Nos autos está demonstrado que, além de conceder adiantamento ilícitos a empreiteiros, ele contratou várias outras empresas sem obediência a nenhuma formalidade legal, bem como efetuou contratações de parentes e amigos quando isso era vedado por lei”, disse.
Paulo Marinho, ainda, foi condenado a 217 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada dia. A multa deverá ser paga, com as atualizações monetárias cabíveis, dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. Como a pena aplicada é superior a quatro anos, o réu não terá direito a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.