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Justiça condena Paulo Marinho a mais de oito anos de prisão

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Data de Publicação: 15 de março de 2008
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REGIME FECHADO EM PEDRINHAS

O ex-prefeito de Caxias e ex-deputado federal é acusado de desviar verba da Previdência

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e condenou o ex-prefeito de Caxias (MA) e ex-deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho a oito anos e dois meses de reclusão por desvio de verba do INSS. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Também foram condenados nesse processo: José Antonio Ferreira Lobato, Waldir Pereira de Carvalho, Almir Lopes Marinho Filho, Marinel Dutra de Matos e Antônio Timóteo dos Anjos Sobrinho.

Segundo o MPF, os réus teriam fraudado concorrências públicas promovidas pelo extinto INPS, agora INSS, mediante processos licitatórios irregulares para construção de postos de benefício da autarquia em várias cidades do Maranhão.

Paulo Marinho: justiça

mesmo que tardia

O objetivo era beneficiar um grupo restrito de empresas construtoras, algumas delas criadas unicamente para participar dessas concorrências direcionadas. Assim, as empresas Construtec – Construções Técnicas Ltda. (de propriedade de José Antonio Lobato) e Pan Engenharia e Comércio Ltda. (de propriedade de Waldir Carvalho) receberam, juntas, quase R$ 2,5 milhões, referentes ao adiantamento de 20% do valor das obras licitadas.

Na época, Paulo Marinho exercia o cargo de superintendente regional do INPS/MA. Almir Marinho e Marinel Dutra ocupavam, respectivamente, os cargos de secretário regional de administração e coordenador de serviços gerais do INPS/MA. Antônio dos Anjos era o presidente do INPS.

Na sentença, o juiz Neian Milhomem Cruz destaca que Paulo Marinho podia e devia ter adotado, durante sua “desastrosa gestão” à frente do INPS/MA, um comportamento de acordo com o ordenamento jurídico, mas optou de forma livre e espontânea por agir de forma ilícita. “Nos autos está demonstrado que, além de conceder adiantamento ilícitos a empreiteiros, ele contratou várias outras empresas sem obediência a nenhuma formalidade legal, bem como efetuou contratações de parentes e amigos quando isso era vedado por lei”, disse.

Paulo Marinho, ainda, foi condenado a 217 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada dia. A multa deverá ser paga, com as atualizações monetárias cabíveis, dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. Como a pena aplicada é superior a quatro anos, o réu não terá direito a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

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