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MP manda Prefeitura reformar Conselho Tutelar de Turilândia

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Data de Publicação: 14 de março de 2008
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A pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Santa Helena, o Poder Judiciário concedeu no dia 7, liminar contra a prefeitura de Turilândia, para a reforma imediata da sede do Conselho Tutelar do município no prazo de 30 dias. O espaço encontra-se em completo estado de abandono material, com as instalações danificadas e sem equipamentos para a realização do trabalho a que se destina. A cidade de Turilândia é termo da comarca de Santa Helena.

Agora, a prefeitura terá que providenciar a reforma completa do prédio, concentrando-se na segurança das instalações e na limpeza do local; identificar o órgão; instalar uma linha telefônica; disponibilizar um computador com impressora; disponibilizar um servidor público para trabalhar no conselho; disponibilizar uma motocicleta para auxiliar os serviços do órgão; manter o fornecimento de energia elétrica, telefonia, combustível para a moto, mobília e material de expediente; disponibilizar um servidor para efetuar a limpeza do espaço.

Caso a administração não cumpra com o prazo determinado pela Justiça, o prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva terá que pagar aos cofres públicos uma multa diária no valor de R$ 500.

Histórico – No dia 20 de fevereiro, a Promotoria de Justiça de Santa Helena propôs ação civil pública mandamental, com pedido de liminar, contra a administração pública de Turilândia, em virtude de uma representação formulada por todos os conselheiros tutelares do município, apresentada ao Ministério Público do Maranhão.

De acordo com os documentos e fotografias, anexados à representação, o promotor de justiça, titular da comarca de Santa Helena, Emmanuel José Peres Netto Guterres – autor da ação – constatou o estado precário da sede do conselho.

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