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Data de Publicação: 12 de março de 2008
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei, que foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (11), em que é vetado exigir de candidato a emprego que comprove experiência superior a seis meses no mesmo tipo de atividade prevista para a vaga.

A proibição foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Lei 11.644/08. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, a medida tem como principal objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem brasileiro.

Segundo o Diário Oficial, foi acrescentado um artigo à CLT. O artigo 442-A diz: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.

Apesar de o objetivo da lei ser voltado principalmente aos jovens, a lei deve vetar que seja exigida experiência superior a seis meses para cargos de chefia, como gerentes, ou mesmo para concursos públicos que são regidos pela CLT.

Segundo o professor Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista, a lei dá margem para isso. “Como é uma regra que visa coibir discriminação, ela pode ter uma interpretação mais ampla, mais abrangente”, disse Cordeiro.

(Do G1)

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