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Editorial
A Nota Pública dos Magistrados

A Nota Pública dos Magistrados

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Data de Publicação: 11 de março de 2008
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Em Nota Pública, o Conselho de Representantes Regionais, órgão integrante da Associação dos Magistrados do Maranhão, revela preocupação com os termos do Editorial do Jornal Pequeno “A polícia vítima da Justiça”.

Na visão do Conselho, exercemos o legítimo direito da liberdade de manifestação do pensamento, mas de forma equivocada e perigosa, colocando em lados opostos o Poder Judiciário e o aparelhamento policial estatal com manifesto prejuízo para a sociedade.

Em nenhum momento foi nossa intenção colocar o aparelho policial do Estado contra o Poder Judiciário. O que quisemos foi alertar para o perigo de decisões prolatadas intempestivamente e, ademais, alertar para o perigo de impunidades relativas, lembrando aos senhores juízes que a aplicação das leis deve atender em primeiro lugar às exigências da sociedade.

Se, como afirma a nota do órgão integrante da AMMA, cabe ao Poder Legislativo elaborar as leis, é preciso dizer da impossibilidade prática de querer modificar a realidade com a simples edição de leis. Ou, como registra Rodrigo Haidar, não são as leis que mudam a realidade, é a realidade que muda as leis.

Ora, juízes e tribunais podem ser responsáveis por transformações sociais (e o fim da impunidade é urgente) já que a eles cabe a interpretação da legislação e da Constituição Federal. Portanto, não apenas o Poder Legislativo, mas também o juiz é co-participante da criação do Direito, o que faz por meio da interpretação. É isso, mais ou menos, o que afirma o jurista Roberto Barroso. Não seria, então, o caso de interpretar que esse homem, Luis Gonzaga Aragão, é um perigo para a sociedade e para a atividade econômica do Estado, deixando-o aguardar na prisão o julgamento por seus crimes?

Não bastasse o fato de que, apesar dos esforços do Ministério Público, a enorme maioria dos processos por improbidade administrativa acaba dando em nada ou coisa nenhuma, temos que suportar, em nome das garantias individuais, a liberdade imediata de chefões da máfia presos em flagrante? Lembra o jurista Álvares Otero: “Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Contudo, tal assertiva cabe às partes dos processos e não à sociedade que merece conhecer e avaliar a fundamentação excepcional de algumas decisões judiciais que privilegiam poucos em detrimento das possibilidades e oportunidades de todos”. E ensina o próprio Otero que talvez seja a mídia a única capaz de reunir os elementos necessários a apresentar à sociedade brasileira os efeitos das decisões que terminam por conferir privilégios aos poderosos.

Foi só o que fizemos aqui. Não podem tirar da sociedade o direito de refletir sobre decisões judiciais. Aliás, os motivos de convencimento dos magistrados nunca são do conhecimento da sociedade ofendida com o crime, mesmo sendo ela (a sociedade) a principal e primeira vítima de qualquer crime, em qualquer circunstância.

São caras, para todos os brasileiros, em especial para os que fazem a imprensa neste país, posições ultimamente assumidas pelas associações de magistrados brasileiras, também a do Maranhão. Inclusive de enfrentamento da burocracia legal draconiana de instâncias e tribunais superiores, principalmente no que tange aos direitos e garantias fundamentais, defesa do estado democrático e conscientização da população. Já não são apenas corporações associativas reivindicando direitos de classe. São, verdadeiramente, na mais completa acepção dos termos, entidades da sociedade civil organizada. Mas não podem nos acusar de incompreensão. Incompreensíveis são certas decisões judiciais. Como, por exemplo, aquela que deu a Fernando Sarney acesso aos autos de um inquérito que corria sob segredo de Justiça.

E se ele não se chamasse Fernando Sarney?

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