Antonio Carlos
Uma solução para os Juizados Especiais
Diagnóstico elaborado pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aponta que problemas estruturais antigos continuam emperrando o funcionamento dos Juizados Especiais Estaduais, frustrando milhares de cidadãos que ainda nutrem a esperança de que eles podem promover cidadania com a celeridade na prestação jurisdicional.
Os dados do diagnóstico serão discutidas nesta segunda-feira (10/3), às 15 horas, no Salão do Júri do Fórum do Calhau, numa reunião entre os dirigentes da OAB e do Tribunal de Justiça. Todos os advogados estão convidados para o encontro, principalmente aqueles com militância efetiva nos Juizados Especiais, que reclamam da redução do horário de atendimento nos mesmos, da limitação do número de ações ajuizadas por dia, do não cumprimento do horário de audiências, da ausência de regras internas – que dificultam o acompanhamento dos processos –, da demora excessiva no julgamento dos recursos na Turma Recursal, da falta de capacitação dos funcionários, dentre outros problemas
Os Juizados Especiais – que conforme a Lei 9.099/95 devem orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade – foram criados para garantir o amplo acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário e por isso mesmo não devem ser contaminados pelos vícios da Justiça Comum. É com essa preocupação que a OAB, numa luta incansável liderada pelo seu presidente José Caldas Gois, vem fazendo intervenções oportunas junto ao Judiciário estadual, apresentando sugestões e mostrando que é possível adotar um novo modelo de gestão nos Juizados Especiais.
O consistente diagnóstico da OAB traz uma contribuição valiosa ao Poder Judiciário maranhense, favorecendo uma reflexão e uma correta avaliação da atual sistemática de funcionamento desses órgãos, apontando não somente os erros na sua condução, como também sugerindo medidas que sejam capazes de dar aos mesmos agilidade e dinamismo para que atendam satisfatoriamente as inquietações da advocacia e os anseios da população, principalmente aquela de baixo poder aquisitivo.
Os Juizados Especiais não podem continuar relegados a um papel coadjuvante à Justiça Comum, para que não caiam em descrédito junto à sociedade. A precariedade e ausência de estrutura – que causam enormes transtornos aos advogados e aos jurisdicionados – têm de ser substituídas pela eficiência e pela realização de investimentos. A propósito, a inversão de prioridades de investimento são alguns dos pontos que devem ser observados para a consolidação dos Juizados como política pública essencial para o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado.
O que a OAB está apresentando como propostas não são fórmulas mágicas. São apenas estratégias para a superação dos problemas, pavimentando o caminho para que os Juizados Especiais funcionem, de fato, como instrumentos de efetivação da Justiça, solucionando os impasses naturais da vida em sociedade e aproximando o cidadão do Poder Judiciário.
Liberdade de imprensa (1)
A OAB criticou a declaração do presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), de que pretende iniciar uma onda de processos contra os jornais que criticaram os convênios milionários celebrados pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, com entidades não-governamentais. Para a OAB, recorrer ao Judiciário com o interesse de intimidar a outra parte não é um princípio inadmissível. A entidade rejeita o uso da máquina do Judiciário para tentar coibir a liberdade de imprensa. O caso será levado à Organização dos Estados Americanos (OEA) pela Federação Nacional dos Jornalistas.
Liberdade de Imprensa (2)
Apesar de evitar declarações explícitas sobre as ameaças do deputado, Paulo Pereira da Silva, ministros do STF demonstraram preocupação com o uso indiscriminado de processos que possam eventualmente representar atos atentatórios que transgridam os aspectos éticos do sistema jurídico. O ministro Carlos Ayres Britto disse que o ingresso de ações contra a imprensa com o mesmo teor em comarcas diferentes pode significar um modo de aparelhar a Justiça para servir a propósitos menores.
Imunidade
As expressões utilizadas por advogados no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pelo instituto da imunidade, previsto no artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). A decisão é da 5ª Turma do STJ, que concedeu habeas corpus a um advogado para trancar a ação penal movida contra ele por uma magistrada que o acusou de cometer crime contra a honra.
Quinto Constitucional
A Emenda Constitucional nº 41, que acabou com a aposentadoria integral de quem ingressou na Magistratura a partir de 19/12/2003 está desestimulando membros do Ministério Público a ocupar, em alguns Estados, as vagas destinadas à Instituição pelo Quinto Constitucional. A transposição de procuradores para Tribunais sempre comporta riscos de não ocorrer incorporação das vantagens financeiras obtidas durante a carreira no Ministério Público. Quem está seguro no MP não quer passar para um Tribunal, tendo que ser obrigado, depois, a buscar, pela via judicial, a integralidade dos proventos já garantidos na função ministerial.
Reciprocidade
Se os brasileiros não estão sendo tratados com dignidade na Espanha, que exige documentos que não são exigidos no Brasil, a única forma de se mostrar a importância da soberania brasileira é aplicar o princípio da reciprocidade, passando a exigir aqui a mesma documentação que é exigida lá. É o mínimo que se espera do relacionamento entre nações soberanas. O entendimento é da OAB.