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Entrega da declaração do IR começa na segunda-feira, 3

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Data de Publicação: 1 de março de 2008
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Começa nesta segunda-feira, 3, e vai até o dia 30 de abril a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2008, referente ao ano de 2007.

O Imposto de Renda é o principal tributo federal brasileiro. Foi responsável por uma arrecadação de R$ 160,137 bilhões no ano passado, sendo R$ 76,626 bilhões por meio da retenção do imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho, e R$ 13,655 bilhões pagos pelas pessoas físicas.

As principais novidades da declaração desse ano são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado; a necessidade de informar CPF ou CNPJ de dependentes maiores de 18 anos e de empresas e pessoas favorecidas por doações; e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel – fatia que corresponde a menos de 2% do total de declarações.

Os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 3 de março no site da Receita . A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007.

A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,50.

A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito. A partir do dia 3, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre a declaração do IR pelo telefone 0300-7890300.

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um desconto de 20% na renda bruta – limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções.

A Receita Federal incluiu novas regras para restringir a entrega por meio de formulário de papéis. No ano passado, foram entregues 304 mil por este meio.

Neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior não poderá fazer a entrega da declaração por formulário, assim como quem incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado – mesmo não tributada.

Também está impedido a preencher o formulário os contribuintes que tenham tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queiram abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos.

Aqueles que fizeram doações a partidos políticos ou que irão apresentar a declaração em nome de espólio também estão impedidos de usar o papel no preenchimento e entrega da declaração do IR.

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