Os promotores de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal ajuízaram, ontem, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de estado da educação, Edson Nascimento, e contra as editoras Educar Livros Comércio e Representações Ltda. Recomeço Ltda. e Gráfica Claranto Ltda. beneficiadas com o contrato de comercialização de material didático para aquele órgão estadual. A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo apurou o Ministério Público, entre os meses de junho e agosto de 2005 a Secretaria de Estado da Educação firmou, sem o devido processo licitatório, contrato com as três editoras para o fornecimento de material didático para o ano de 2006 e para ampliar o acervo das bibliotecas do Farol da Educação.
De acordo com o MP, a Editora Recomeço Ltda. foi beneficiada com o valor de R$ 8.978.575,50 para fornecer 74.511 unidades do livro didático para ensino médio, 3ª série, volume único das disciplinas Língua Portuguesa, Matemática, Química e Física, conforme contrato nº 051/2005. A editora Gráfica Claranto Ltda. firmou com o mesmo órgão contrato de nº 065/2005 no valor de R$ 1.275.120,00 para o fornecimento de 34.650 títulos diversos e a Educar Livros Comércio e Representações Ltda., conforme contrato nº 091/05, foi beneficiada com o valor de R$ 1.189.419,00 para fornecer 9.240 títulos. Entretanto, segundo foi apurado pelos promotores de Justiça, todos esses contratos foram firmados de forma direta, ou seja, sem o devido processo licitatório sob a alegação de que somente estas empresas poderiam fornecer esse tipo de material didático para a rede pública estadual de ensino.
No entendimento dos promotores tal argumento não se justifica, pois desde o início do processo de contratação das editoras, foi verificada acentuada preferência por uma determinada marca, prática que é vedada. Na ação, os promotores lembram que “para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca”. Para os representantes do Ministério Público, esse fato é verificado em todos os processos que deram origem aos contratos firmados. Segundo os promotores, desde o início do procedimento não foram obedecidos os requisitos legais para a dispensa de licitação.
Além de não realizar o devido processo licitatório e direcionar a escolha por uma referida marca, a Seduc pagou valores superfaturados para aquisição de livros da Educar Livros Comércio e Representações. Um exemplo citado pelos promotores é o título Anatomia Humana Atlas e Texto. O livro fora adquirido pela secretaria pelo valor de R$ 180,00, mas é comercializado por outras distribuidoras e editoras pelo preço que varia entre R$ 59,25 a R$ 75,00.
Após minucioso processo investigatório, os promotores de justiça concluíram que a contratação direta de livros, o superfaturamento de preços e o direcionamento pela marca das editoras contratadas lesaram o patrimônio público e beneficiaram as três editoras, impedindo o estado de buscar preços mais vantajosos no mercado. Os promotores adiantaram que outros processos abertos pela Secretaria de Educação para contratação de editoras e distribuidoras de livros estão sob investigação do MP maranhense.