A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou ontem para até o dia 13 de fevereiro, por meio da Portaria nº 0083, de 08/02/2008, o prazo para pagamento da primeira parcela do IPVA 2008 dos veículos de terminação de placas 1, 2, 3 e 4, que venceu no último dia 7 de fevereiro. A medida teve por objetivo evitar que os contribuintes que não conseguiram pagar o imposto no dia 7 possam fazê-lo, sem multa, em nova data.
A dificuldade para pagamento dos contribuintes se deu porque ocorreu uma sobrecarga no sistema onde são emitidos os boletos para o pagamento dos tributos no licenciamento dos veículos. Para maior comodidade dos usuários, está sendo permitido aos proprietários de veículos o pagamento feito diretamente nos guichês de atendimento ou nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, sem necessidade de emitir o boleto no site do Detran, apenas informando o número do seu Renavam.

O secretário da Fazenda, José Azzolini, esclareceu que os contribuintes deverão pagar diretamente nas agências do Banco do Brasil e os correntistas do BB poderão pagar pela Internet, por meio de débito em conta, ou diretamente nos terminais de auto-atendimento, informando o código Renavam.
Aqueles contribuintes que optarem por emitir o boleto no site do Detran www.detran. ma.gov.br poderão pagar também nos correspondentes bancários, como a rede Extrafarma e outros.
Pagamento sem multa - Com a prorrogação do prazo, os contribuintes poderão pagar o tributo sem a multa de 10% do valor da parcela de acordo com a legislação do IPVA. Já aqueles que pagaram o IPVA com o acréscimo da multa poderão solicitar a restituição dos valores junto à Sefaz.
Extrato no auto-atendimento - O Banco do Brasil já disponibilizou nos terminais de auto-atendimento a opção de consulta, que possibilita mesmo aos não correntistas do Banco, emitir o extrato dos débitos de licenciamento do veículo.