O Ministério Publico Federal no Maranhão (MPF/MA) Propôs ação civil pública contra a União e a Caixa Econômica Federal para assegurar aos trabalhadores da pesca artesanal a concessão de seguro-desemprego, sem que lhes seja exigida a apresentação de atestado subscrito por Colônia de Pescadores ou por qualquer outra entidade associativa.
A situação específica dos pescadores profissionais que exercem sua atividade de forma artesanal foi disciplinada pela lei 10.779/2003, que passou a dispor sobre a concessão do seguro-desemprego durante o período de defeso, quando são impostas restrições à pesca, em virtude do fenômeno da piracema.
Para habilitar-se ao benefício durante o período de defeso, o art. 2º da lei estabelece que o pescador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego um atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, que comprove: o exercício da profissão; que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso e que, não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.