A partir do dia 1º de abril todas as empresas de produção e distribuição de combustíveis, fabricação e distribuição de cigarros serão obrigadas a utilizar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em todo o Brasil. No Maranhão existem cerca de 190 grandes e médias empresas da cadeia de cigarros e combustíveis que estão obrigadas a emitir a NFe, representando 0,5% do universo de 38 mil empresas que compõe o cadastro estadual do ICMS.
As empresas obrigadas que não providenciarem, até 31 de março, o sistema de emissão de NF-e e autorizá-lo na Sefaz terão dificuldades para comercializar seus produtos, uma vez que ficará vedada a emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A (papel) para esses contribuintes.
A obrigatoriedade foi definida no Protocolo 88 dos Estados brasileiros e foi incorporada na legislação estadual do ICMS do Maranhão. A partir de setembro outros segmentos como medicamentos e automóveis também estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica.
Providências - Segundo Raul Mendonça Filho, auditor da Fazenda e coordenador do projeto NF-e, as empresas dos setores de cigarros e combustíveis podem consultar o site da Sefaz para checar o seu nome na listagem oficial. As empresas têm que providenciar, imediatamente, o preenchimento do Termo de credenciamento dos responsáveis pelas unidades de TI e Negócios da empresa na seção da Nota Fiscal Eletrônica na página da Sefaz na Internet:(http://www.sefaz.ma.gov.br/).
Outra providência importante é adquirir o Certificado digital ICP-Brasil, A1 ou A3 e encaminhar a parte pública do certificado digital para o e-mail nfe@sefaz.ma.gov.br, além de iniciar adequação dos aplicativos para gerar NFe e emitir DANFe.
Segundo Roberval Mariano, auditor responsável pelos projetos especiais da área de TI da Sefaz, dado a exigüidade do tempo, as empresas já deveriam ter tomado estas providências, pois ainda é necessário realizar os testes dos aplicativos que serão desenvolvidos para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (em papel A4 e em Segurança) e realizar os testes na Sefaz Virtual da Receita Federal para homologação até 31 de março.
De acordo com Mariano, a Nota Eletrônica vai agilizar a vida das empresas, reduzir custos, tempo de permanência nos Postos Fiscais, redução de arquivos, papéis, erros e desperdícios. Também para o fisco, a NF–e facilitará o controle e o combate a sonegação, pois a nota é emitida antes que a mercadoria saia da empresa e a informação é repassada à Sefaz antes de ocorrer a sua venda.
Já está disponível na página da secretaria na internet a lista de obrigados à emissão de NFe a partir de 01/04 e a partir de 01/09/2008. As empresas listadas que não desenvolvam estas atividades definidas no Protocolo 88 deverão solicitar sua exclusão encaminhando solicitação de exclusão, por meio de processo protocolado na Sefaz. As empresas não relacionadas, mas que desenvolvam as atividades obrigadas, devem encaminhar processo solicitando o enquadramento.
A secretaria adverte que após o dia 31 de março a emissão de NF 1 e 1ª, em papel, será considerada inidônea para as empresas obrigadas a emitir a NF-e.