O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu parcialmente o Agravo de Instrumento (AG 8098) contra decisão anterior do Tribunal que liberou o DEM (antigo PFL) no Maranhão e a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA, ex DEM) da acusação de realização de propaganda eleitoral extemporânea (fora de época).
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o partido teria usado, para isso, quatro inserções de propagandas partidárias. A senadora e o DEM teriam violado o artigo 36 da Lei nº 9504/97.

Segundo a decisão do ministro, o Recurso Especial que serviu de base para a decisão anterior merece melhor exame por parte do TSE, especialmente no que diz respeito ao rateio do valor da condenação imposta.
O ministro determinou o retorno do Recurso Especial para exame e, depois disso, a intimação de Roseana e do partido para apresentarem suas razões no prazo de 48 horas, a contar da publicação dessa decisão no Diário de Justiça, que está prevista para ocorrer hoje, quarta-feira, 27.