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A RENOVAÇÃO DA MILENAR CONTABILIDADE

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Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2008
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PALAVRA DE ESPECIALISTA

Manoel Rubim da Silva

Auditor Fiscal da Receita Federal – Professor do Decca-Ufma

email: manoel_rubim@uol.com.br

Recentemente, em um programa de televisão, que aborda assuntos econômicos, assisti a uma entrevista de Antoninho Marmo Trevisan, que tive a honra de receber e acompanhar nesta cidade, há uns cinco anos, a pedido do então Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, CFC, José Serafim Abrantes, quando Trevisan veio proferir uma palestra na Associação Comercial do Maranhão. Nessa entrevista na televisão, Trevisan que é presidente da BDO Trevisan, da Trevisan Consultoria e Outsourcing, diretor da Trevisan Escola de Negócios e Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão de consultoria do Presidente Lula, mostrava-se em estado de quase euforia, por decorrência do momento econômico que vivenciamos, assim como em função de algumas novidades, no campo contábil, neste país, que custaram a ser postas em prática.

Em relação ao momento econômico, destaco que ao terminar o primeiro parágrafo deste artigo, na noite de quinta feira, dia 21/02, a apresentadora de um Jornal Televisivo evidenciava que, pela primeira vez, o Brasil acumulava recursos suficientes para pagar toda a nossa dívida externa, que já tirou o sono de muitos brasileiros. No que respeita às novidades no campo contábil, temos: a Lei 11.638 de 28/12/2008 que alterou os preceitos contábeis da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas); a possibilidade da adoção, no Brasil, das Normas Internacionais de Contabilidade; o deslanchar do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) criado pela Resolução nº 1055/2005 do CFC, graças aos esforços, também, do IBRACON, FIPECAFI, BOVESPA e APIMEC, podendo contar, ainda, com a participação do BC, CVM, SUSEP e RFB. Desculpem-me pelas siglas, face ao espaço.

Em 1996, ainda Vice-Presidente para Assuntos Técnicos do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília-DF - tendo sucedido ao meu estimado amigo Contador Luis Carlos Vaini, então Vice Presidente Financeiro da Avon Cosméticos – recebi, da CVM, um Ante-Projeto de Lei, que se encontrava em audiência pública, para manifestação por parte do CFC. O Ante-Projeto de Lei, após as discussões, foi encaminhado pela CVM ao ex-Ministro da Fazenda, Pedro Malan, que o remeteu à Câmara dos Deputados, tendo se tornado o Projeto de Lei nº 3741/2000. O tempo passa, o tempo voa, porém o processo legislativo brasileiro, pelo visto, engatinha, diria o cordelista.

Lembro-me de ter exarado o Parecer da Câmara Técnica CFC nº 37/96 (disponível no site www.cfc.org.br) através do qual me posicionava contra a criação do Comitê Superior de Estudos e Normas Contábeis, por entender que já tínhamos um órgão com poderes para editar Normas e Padrões Contábeis, o CFC, que deveria ter quadros técnicos para tanto, ou mesmo liderar parcerias, como acabou acontecendo, conforme destacado no penúltimo parágrafo, em que trato do CPC. Por outro lado, em se tratando da proposta de extinção, pura e simples, da reserva de reavaliação, já havia manifestado a minha discordância, pois, entendo que não seria o seu uso indevido que deveria justificar a sua extinção. A Lei 11.638 de 28/12/2007 extinguiu a reserva, porém criou os “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que em verdade são mais abrangentes do que o papel desempenhado pela Reserva de Reavaliação.

Surgiram, com a Lei 11.638/2007, a Demonstração do Fluxo de Caixa, DFC, e a Demonstração do Valor Adicionado, DVA, que aumentarão, substancialmente, o poder informativo e a transparência que deve imperar no mundo dos negócios. A DVA poderá ensejar informações preciosas, inclusive, para o desenho das políticas públicas neste país. Temos, ainda, a obrigatoriedade, tardia, porém importantíssima, para que empresas, mesmo que não sejam Sociedades Anônimas, venham a publicar as Demonstrações Contábeis, caso tenham, no ano anterior, ativos (bens e direitos), em valores superiores a R$ 240.000.000,00 - ou receitas brutas anuais superiores a R$ 300 000 000,00. Tal exigência se faz necessária, pois, tínhamos empresas que respondiam por significativa parcela do PIB deste país, sobre as quais não dispúnhamos de informações contábeis. Por fim, em pleno auge da economia do conhecimento, em que o mais significativo ativo deixou, há muito, de ser composto por bens tangíveis (máquinas, bens imóveis etc), passamos, obrigatoriamente, a registrar, no ativo permanente, os bens intangíveis, provavelmente o maior patrimônio de empresas do tipo Microsoft, Coca-Cola, Petrobrás, Embraer e muitas outras médias e pequenas. Procede, pois, a alegria de Trevisan: são novos tempos para a “Ciência da Transparência”.

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