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Data de Publicação: 24 de fevereiro de 2008
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Opinião

Jersan Araújo

Faz muito tempo. Aliás, desde a consagradora vitória nas urnas, o prefeito Eduardo Dominici, de São João Batista, foi obrigado a conviver com a boataria própria de adversários inconformados. De outubro a dezembro de 2004 (ano da eleição) não assumiria. Depois de assumir, cairia após o carnaval de 2005. Depois, seria cassado até o final daquele ano. Como nada disso aconteceu, os boateiros ficaram desacreditados, mas não deixaram de continuar fazendo greve de nervos. Interpretaram erroneamente a decisão da juíza local e anunciaram euforicamente a cassação de Eduardo... E todos os dias era aquele bla-blá-blá objetivando desestruturar emocionalmente o prefeito que, com trabalho e dedicação, crescia no conceito da população.

Os dois processos interpostos pelo Ministério Público, acusando o prefeito do uso de poder econômico e poder político na eleição, subiram para o Tribunal Regional Eleitoral que, finalmente, na última quarta-feira os julgou improcedentes por falta de provas comprobatórias. Agora, desesperadamente os adversários do prefeito Eduardo Dominici alardeiam que a briga não acabou e que serão interpostos recursos contra a decisão do TER, ao Tribunal Superior Eleitoral.

Procurei o Dr. Ulisses Sousa, advogado do prefeito para saber da sua posição a respeito dessa possibilidade (recursos ao TSE), mas não o encontrei. Mas conversei com o conceituado causídico Sergio Muniz que, categoricamente afirmou que um suposto Embargo de Declaração (primeira hipótese) não tem como modificar a decisão julgada pelo TER. “Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, incisos I e II, que cabe embargo de declaração para suprir omissão (inciso II) ou para corrigir contradição ou dúvida (inciso I) no julgado”. E acrescenta que a “decisão do TER, seguindo voto do relator Nivaldo Guimarães abordou todas as nuanças do processo, explicando um a um os elementos que ensejaram a decisão da juíza da 63º Zona. Assim, não havendo contradição, dúvida ou omissão que enseje integralização do julgado não há que se alterar o resultado do julgamento”.

Com relação a um provável recurso ao TSE, Muniz foi ainda mais enfático: “É matéria sumulada pelo TSE que não compete ao tribunal apreciar recurso que justifique análise de provas (Súmula 7) e finaliza: “No TSE só se admite a apreciação de recurso que trate de matéria de direito o que não é o caso. O processo versou sobre prova e sobre ela foi julgado por insuficiência desta. “Ora, se o TER considerou que não havia prova, não será o TSE que mudará a decisão se não pode apreciá-lo”.

Assim, resta aos adversários do prefeito, catar voto para derrotá-lo na próxima eleição, fato improvável de acontecer porque além de desacreditados na opinião pública, a ganância e o personalismo os impedem de uma união de forças para enfrentar Eduardo Dominici que, pelo trabalho que vem desenvolvendo no município, o credencia como um dos melhores administradores que já passaram pela prefeitura de São João Batista. O povo conhece a intenção desses políticos que se beneficiam para depois romperem política e pessoalmente com o prefeito, com ansiedade incontrolável de se apoderarem da prefeitura, ou melhor, do cofre público, só pensando em benefícios pessoais. Agora basta. “Deixem o prefeito trabalhar sem atropelos ou preocupações” – comemorou o líder do governo na Câmara Municipal, vereador Raimundo Machado, depois da decisão do TER.

“A Justiça foi feita”- comentou o prefeito Eduardo Dominici que recebeu inúmeras ligações telefônicas de lideranças políticas e de pessoas do povo de São João Batista, nefando a atitude dos adversários e se congratulando com ele por mais esta significativa vitória.

JULIÃO

O deputado Julião Amim chegou à madrugada de sexta-feira de Brasília e pela manhã foi a Carutapera de onde retornará hoje. Amanhã Julião cumprirá extensa agenda política em São Luís. Às 9 horas receberá o prefeito de São João Batista, Eduardo Dominici.

E-mail: jersan.araujo@gmail.com /

Blog: http://jersanaraujo.blogspot.com/

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