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INSS deve suspender descontos não autorizados pelos beneficiários

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Data de Publicação: 23 de fevereiro de 2008
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IMPERATRIZ

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual em Imperatriz entraram com uma ação civil pública para que o INSS bloqueie, em seu sistema operacional, todos os benefícios previdenciários mantidos pela autarquia, para empréstimos em consignação. O serviço só poderá ser retomado com autorização, a ser preenchida pessoalmente pelo beneficiário (ou por intermédio de seu representante legal), em agência ou posto de atendimento do INSS.

A ação é fruto da enorme quantidade de beneficiários que procuram a Procuradoria da República e a 2ª Promotoria de Justiça Cível em Imperatriz, noticiando a existência de empréstimos em consignação efetuados em seus benefícios sem suas autorizações ou em desconformidade com o que foi solicitado. Segundo os autores da ação, é dever do INSS assegurar aos beneficiários e pensionistas a segurança do recebimento integral de seus benefícios, devendo, por isso, manter mecanismos eficazes que impeçam qualquer desfalque em decorrência de consignação de empréstimos realizados de forma fraudulenta.

Para os procuradores da República Flauberth Martins Alves e Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, e o promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, autores da ação, a atual sistemática adotada pelo INSS, referente à apuração das notícias de descontos indevidos nos benefícios securitários, se revela como uma total inversão do ônus da prova, já que cabe à vítima/segurado provar a irregularidade da consignação.

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