Está vigendo ainda em nosso país uma lei de 1967, a Lei de Imprensa, calcinada, finalmente, por decisão do ministro do Supremo Tribunal federal Carlos Ayres Brito que concedeu liminar ao Partido Democrático Trabalhista nesta quinta-feira (21) suspendendo a aplicação da lei. Com isso, processos e decisões judiciais com base em diversos trechos da Lei ficam temporariamente paralisados, até que se julgue o mérito da questão.
O brasileiro parece ter preguiça de lidar com as leis. Não bastasse o fato de que convivemos com um Código Civil do tempo do ronca e um Código Penal que não se adequa às exigências de nosso tempo, leis fabricadas pela salmoura legal de uma ditadura ainda compõem o ordenamento jurídico do país. É, simplesmente inadmissível.
Ainda bem que a decisão suspende as penas de prisão para jornalistas por crimes de calúnia ou difamação. O que não significa que estejamos livres para extrapolar de nossas funções. Mas é fato que há uma tendência jurídica de conter a divulgação de informações relativas a crimes de colarinho branco.
Como se apenas a criminoso pobre fosse dado o direito de exposição na mídia. São muitos os argumentos, hoje, para controle das ações da Polícia Federal. E isso acontece exatamente quando a repressão policial atinge a criminalidade das elites, como nos recentes casos de Fernando Sarney e Edinho Lobão.
Quando afirma que “Imprensa e democracia na vigente ordem constitucional brasileira são irmãs siamesas” e que “em nosso país a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”, o ministro Carlos Ayres dá uma lição aos trogloditas que ainda sonham com uma imprensa amordaçada e com o poder de filtrar informações. Embora exagere ao afirmar que “o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”. É preciso ressalvar os limites morais de uma sociedade, resguardar a dignidade da pessoa humana. Caso contrário, estaremos avalisando atitudes imperdoáveis como a do Sistema Mirante contra o ex-governador José Reinaldo e sua família durante sua gestão.
A Lei 5.250/67 nasceu exatamente para torpedear a liberdade de expressão e de informação jornalística, não há quem possa contestar tal assertiva. Tem que ser expurgada dos compêndios jurídicos da Nação. O problema maior é a preguiça do Congresso Nacional que geralmente se atém a legislar casuisticamente sobre cada eleição. Sem contar que à luz da Constituição de 1988 a malfadada Lei de Imprensa é fundamentalmente inconstitucional.
O jurista Munhoz Conde alerta que “numa sociedade democrática, a liberdade de pensamento e o direito à honra se comportam como um casamento mal sucedido em que pode, a qualquer momento, surgir o conflito. E o que é pior é que o conflito geralmente tem má solução, pois dificilmente pode dar-se razão a uma parte sem ao mesmo tempo, tirá-la da outra”.
Tem toda razão o deputado Miro Teixeira quando impugna um diploma legal que “é produto de um estado autoritário que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular”.
Nada nesta lei diz respeito aos direitos coletivos e individuais invocados pelo artigo 5 da Constituição brasileira.