O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, concedeu parcialmente liminar para a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT, que pedia a revogação da Lei de Imprensa —que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação— alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
A liminar de Ayres Britto suspende a aplicação de parte da Lei de Imprensa. Com isso, processos judiciais e decisões tomadas com base nos artigos da Lei de Imprensa suspensos pela liminar também ficam paralisados até o julgamento do mérito da ação —ainda sem data para ocorrer.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação do PDT, diz que a Lei de Imprensa foi “imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar” e que ela contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
De acordo com o STF, a decisão suspende artigos da Lei de Imprensa que puniam com prisão jornalistas condenados por calúnia, injúria ou difamação —crimes que já previstos no Código Penal.