Brasília - O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve multa no valor de R$ 21.282 à senadora Roseana Sarney (DEM-MA) e ao partido Democratas por divulgação de propaganda antecipada no horário destinada à propaganda partidária gratuita.
Provocado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no estado, o juiz auxiliar aplicou a multa a cada um e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) manteve a sentença. Em recurso, a senadora alegou que não foi divulgada propaganda eleitoral, mas apenas o seu desempenho como governante na qualidade de filiada ao partido político. Junto ao TSE, a senadora ajuizou agravo de instrumento mas, de acordo com o ministro-relator, não foram negadas as razões do despacho questionado. “Os fundamentos da decisão agravada têm de ser especificamente impugnados, sob pena de subsistirem suas conclusões”, afirmou o ministro, citando jurisprudência do Tribunal.
O ministro negou ainda haver dissídio jurisprudencial com julgados do TSE. “A jurisprudência é assente quanto à necessidade da realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e as decisões paradigmas, o que não foi feito nas razões do recurso especial”, afirmou Geraldo Grossi.