Senadora e deputado são acusados de supostas práticas eleitorais irregulares
O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a dois recursos interpostos contra membros da família Sarney, acusados de supostas práticas eleitorais irregulares. No recurso em ação contra o Tribunal de Contas do Estado e a senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), o relator manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) que não vislumbrou prática de propaganda irregular extemporânea (fora do período permitido) nas eleições de 2006.
A candidata derrotada na disputa pelo governo estadual, que concorreu pelo Democratas (então PFL), foi acusada pelo então deputado Aderson Lago (PSDB) de receber benefício com letreiro instalado na fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com a inscrição “Palácio Governadora Roseana Sarney Murad”.
O juiz auxiliar considerou a ação improcedente e o TRE maranhense manteve o entendimento, em acórdão que destaca: o artigo 9º da Resolução 22.261/2006 do TSE, que veda a propaganda de qualquer natureza em bem público, “não abrange o caso específico de nome constante na fachada de prédio público desde data bem anterior às eleições, sem qualquer conotação eleitoral”. O TCU recebeu o nome de Palácio Governadora Roseana Sarney Murad em 2002. No agravo ao TSE, Aderson Lago alega infração ao artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Em outra decisão que confirma o entendimento regional, o ministro Caputo Bastos negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação contra Sarney Filho, reeleito deputado federal pelo Partido Verde (PV) em 2006.
Na ação de investigação judicial eleitoral proposta com base em abuso de poder econômico, poder político e autoridade, realização de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de meio de comunicação social, o MPE pede a cassação do diploma, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa contra o deputado maranhense.
Segundo a denúncia, o jornal “O Estado do Maranhão” do dia 24 de junho de 2006 publicou, no encarte, boletim informativo do deputado Sarney Filho “com nítido conteúdo de propaganda eleitoral antecipada”. O TRE do Maranhão julgou o pedido improcedente, por unanimidade de votos, e negou seguimento ao recurso especial contra a decisão. Nas decisões monocráticas (individuais), o ministro-relator, Caputo Bastos, lembra que a alteração do entendimento regional exige reexame de provas, “prática inviável na sede de recurso especial”.