A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai apresentar na próxima quinta-feira (21), no Rio de Janeiro, um cronograma de ações para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos planos de saúde.
Uma delas é a chamada portabilidade de carências, ou seja, a permissão para que usuários troquem de plano sem a necessidade de cumprir novas carências. As novas regras podem começar a valer no início de 2009 e vão afetar os contratos assinados depois de 1999.
De acordo com o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, a idéia é permitir que pelo menos 20 milhões de brasileiros - do total de 47 milhões que hoje possuem planos de saúde regulados pela agência - tenham a possibilidade de optar pela empresa que melhor atender às suas necessidades.
“O que nós estamos propondo é que a partir da implantação dessa nova proposta as pessoas tenham definido uma vez por ano ou uma vez a cada dois anos a possibilidade de mudar de operadora sem cumprir novas carências, trazendo com isso uma maior concorrência para o setor e possibilitando às pessoas exercerem melhor o seu direito de se ligarem à empresa que desejarem”, explica.
Para mudar de plano, entretanto, os usuários vão ter de obedecer algumas regras. Segundo Fausto, a mudança só poderá ser feita entre planos de categorias similares, ou seja, que tenham preços e tipos de acomodação (apartamento, enfermaria) iguais e atuem na mesma região.
“Será uma portabilidade regulada, com limites para você não desorganizar o sistema e também não permitir a utilização de estratégias como cumprir carência num plano mais barato e depois passar para um plano mais caro”, afirma.
Após a mudança, o usuário também deverá ficar um determinado período no novo plano escolhido. Segundo Fausto, todos os tipos de procedimentos médicos deverão estar incluídos na regra da portabilidade.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela Trettel diz que a portabilidade é um pleito antigo dos consumidores, que atualmente se sentem reféns das empresas com as quais não querem mais se relacionar.
“Existem muitas reclamações com relação às operadoras de planos de saúde, e muitas delas com relação ao preço e à qualidade dos serviços prestados, e os consumidores se sentem reféns das operadoras, que de alguma forma não estão satisfazendo aquilo que o consumidor esperava da operadora de plano de saúde”, diz.
Atualmente, os planos possuem carências que variam de 30 a 180 dias. A carência para urgência e emergência, por exemplo, é a menor que existe, de 24 horas. Já para partos, a carência é de 300 dias e para lesões ou doenças preexistentes, de dois anos.
Junto com a portabilidade, a ANS também vai apresentar a representantes de planos de saúde e órgãos de defesa do consumidor um cronograma de ações para o pagamento, pelas operadoras, do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), previsto no artigo 32 da Lei 9656/98.
O artigo determina que os planos de saúde reembolsem o SUS quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema. Até novembro do ano passado, as operadoras já haviam pago R$ 85 milhões ao SUS, equivalente a apenas 20% do que deveria ser pago pelas empresas ao governo.