O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Caputo Bastos negou seguimento a mandado de segurança ajuizado pela Uvesp (União dos Vereadores do Estado de São Paulo) contra resolução do tribunal que disciplinou a fidelidade partidária. Pela regra, o TSE entende que os partidos ou suplentes podem requerer a vaga do político que trocou de legenda depois de eleito.
A Uvesp alegou que o processamento dos dados nas ações de perda do cargo de vereador pelo TSE acarretaria prejuízo porque implica no deslocamento das partes e das testemunhas do município até a sede do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. A entidade pedia que os processos de perda de mandato de vereadores fossem julgados na comarca do município pelo qual foram eleitos.
Bastos seguiu a decisão do ministro Aranaldo Versiani nos mandados de segurança da Univepar (União dos Vereadores do Paraná) e UCNNAT (União das Câmaras Municipais do Mato Grosso) e negou seguimento ao pedido da Uvesp. Em sua decisão, Versiani afirmou que a Lei das Inelebibilidades já prevê o deslocamento das testemunhas.