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Edição 22,521
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Editorial
Tortura

Tortura

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Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2008
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A denúncia formulada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Estadual de Direitos Humanos de que presos vêm sendo torturados sistematicamente na CCPJ do Anil é, no mínimo, estarrecedora.

A prática da tortura humilhou o Brasil nos piores anos da ditadura militar quando presos políticos foram seviciados e os distritos policiais do país se transformaram em câmaras de suplício de seres humanos indefesos, criminosos ou não.

A tortura jamais foi prática aceitável, em lugar nenhum do mundo, nem mesmo em tempos de guerra, e é considerado o mais abominável de todos os crimes da humanidade.

Se pode haver alguma boa notícia em torno disso, que seja ela a decisão da Secretaria de Estado de Segurança Cidadã de apurar as denúncias formuladas. Que sejam de fato punidos os policiais que estariam fazendo retornar essa prática ao Estado.

A enciclopédia livre Wikipedia define a tortura como imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição para obter confissão ou simplesmente por prazer do torturador.

No Brasil, a Lei 9.455 previne os crimes de tortura: “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental”. Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade com emprego de violência ou grave ameaça a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

É inadmissível nos dias de hoje (e em quaisquer dias) a imposição de dores e sofrimentos por um funcionário público ou pessoa no exercício de função pública. A Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura descarta quaisquer hipóteses de circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.

De igual modo, nenhum Estado membro das Nações Unidas deve proceder a expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ser submetida a tortura.

Os mais recentes exemplos históricos desse crime abominável vêm da prisão americana de Guatánamo, onde médicos militares envolveram-se em torturas monitoradas.

No Brasil, a tortura proliferou nos chamados anos de chumbo contra pessoas consideradas subversivas que alegadamente ameaçavam a segurança nacional.

A Anistia Internacional, organização não-governamental que tem como principal propósito desenvolver os valores conclamados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, lutou muito contra a tortura no Brasil. Aqui, como em outros países, foram utilizadas técnicas aterradoras como bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em esgoto de pessoas interrogadas e que estavam há duas semanas sem dormir e outras práticas impossíveis de adjetivar. Torturadores buscaram até mesmo o propósito de alterar a personalidade de prisioneiros. Filmes como “Brubaker”, “O Expresso da Meia Noite” e outros de inspiração nazista mostram o quanto a tortura pode ser degradante para o ser humano. Não há descrição possível, não há perdão provável ou, como diz a letra da música Tortura, de Shakira, “não posso pedir que o inverno perdoe a um rosal/ não posso pedir aos ulmeiros que dêem peras/ não posso pedir o eterno a um simples mortal”.

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