O pai do tricampeão de Fórmula 1 Ayrton Senna (que morreu em 1994), Milton Guirado da Silva, é acusado pelo Ministério Público do Trabalho de ter mantido em sua propriedade em Barreiras (BA) trabalhadores em condições análogas à escravidão. Silva e os sócios respondem a duas ações civis públicas que pedem indenização para 82 trabalhadores libertados, em ação do grupo móvel do Ministério do Trabalho em fevereiro e março do ano passado, da fazenda Campo Aberto.
Só agora, um ano depois, as ações devem ser julgadas. Uma delas pede R$ 600 mil “como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores”, que, de acordo com os fiscais, eram submetidos a trabalho degradante.
Durante a ação dos fiscais, foram lavrados 29 autos de infração. Foram constatadas irregularidades como manutenção de empregados sem registro, falta de descanso semanal de 24 horas consecutivas e de intervalo de uma hora para alimentação, alojamentos sem portas e janelas e local de refeição sem água potável e condições higiênicas.
“Além de todo quadro de degradação no que atine às exigências no campo da saúde do trabalhador, toda sorte de fraudes na contratação e no curso da contratualidade, com graves lesões aos trabalhadores, ainda presente, no caso, situação de negação do sagrado direito à liberdade”, diz a ação.
A outra ação é referente às rescisões dos contratos (R$ 110 mil ao todo). “Todos os trabalhadores foram retirados da condição de trabalho degradante e até hoje não receberam nada. Eles foram submetidos a condições indignas. O pior é que muitos deles já saíram da região e talvez nunca recebam [o dinheiro]”, afirma o procurador Luciano Leivas. A fazenda, de 6.000 hectares, é voltada principalmente ao cultivo de algodão.
Outro lado – Em nota, a advogada Samira Miguel, que representa o pai de Senna e os outros sócios da Campo Aberto, afirma que os autos de infração são “infundados” e que “não há, até o momento, qualquer condenação, seja em nível administrativo, seja em nível judicial”. Ela diz que a Campo Aberto “deixou de formalizar o termo de ajuste de conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho ao final da atividade de fiscalização por entender que as condutas imputadas não condiziam com a realidade”.
A advogada afirma ainda que “não há, nem nunca houve, qualquer tipo de restrição à liberdade de ir e vir dos trabalhadores” e que há “alojamentos e refeitórios devidamente adequados à legislação trabalhista” no local.