Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição 22,520
Edição 22,520

Geral
Polícia de Itinga prende mais um ladrão de motos
Surto de dengue preocupa a população de Imperatriz
Prefeitos de Apicum-Açu e Gonçalves Dias são obrigados a cumprir decisões judiciais
Justiça determina interdição do matadouro público de Penalva
Consea aprova a criação de avestruz no Maranhão
Alternativas para escolarização de adolescentes infratores
TRE apresenta logística para as eleições 2008
Vestibular do Cefet tem locais de provas alterados
Eurídice Vidigal se reúne com a diretoria da PF em Brasília

Justiça determina interdição do matadouro público de Penalva

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 15 de fevereiro de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

O juiz da comarca de Penalva, Francisco Ferreira Lima, determinou a imediata interdição do matadouro do município e a apreensão de todas as ferramentas e equipamentos utilizados no abate de animais no matadouro.

Conforme a determinação do juiz, as ferramentas e equipamentos devem ser recolhidos ao depósito da Prefeitura de Penalva, ficando sua liberação sujeita à determinação judicial. A decisão prevê multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da mesma. O prazo para contestação por parte do município é de 60 dias.

Ação civil – A decisão atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) Estadual, por meio do promotor de Justiça Carlos Róstão Martins Freitas. Na ação, com pedido de liminar, o órgão solicita, além da interdição, a demolição do estabelecimento e a construção de um novo matadouro. O juiz Lima afirmou que essas duas solicitações devem ser apreciadas no mérito da questão, ou seja, após ouvir o município, as testemunhas e os peritos.

Foto:DIVULGAÇÃO
Juiz Francisco Ferreira Lima

mandou interditar matadouro

Para o MP, o matadouro “não está localizado, construído e nem funcionando conforme o decreto federal 30691, de 29 de março de 1952, que regulamenta a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Rispoa), expondo o produto final a perigos físicos, químicos e biológicos, colocando a saúde do consumidor em risco”. O Ministério Público entende que o município está causando dano à população ao permitir que sejam expostos à venda produtos impróprios ao consumo humano.

Perícia – Uma perícia técnica efetuada no local constatou irregularidades, como a localização do matadouro dentro de área urbana, existência de apenas um curral, sala de abate com piso de cimento, ventilação natural imprópria, sangria e esfola de animais no chão e vísceras jogadas a céu aberto.

O juiz afirmou que a reclamação quanto às condições do matadouro é antiga. Segundo ele, o prefeito municipal prometeu, em outras ocasiões, providenciar a construção de um novo estabelecimento, o que não foi feito.

Ainda de acordo com o magistrado, a comunidade costuma reclamar da falta de higiene com os produtos comercializados no local e transporte de animais mortos em carroças sem proteção, o que atrai a presença de animais em busca dos restos do abate.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br