A circulação de veículos automotores – quadriciclos e motos, entre eles – pelas praias do município de São Luís está proibida. A determinação consta na Portaria 003/2008 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. Somente os veículos do serviço de limpeza e conservação das praias, os que servem às patrulhas policiais, corpo de bombeiros, de fiscalização de trânsito e ambulâncias estão desobrigados de cumprir a determinação.
A medida tornou-se necessária para assegurar a segurança dos cidadãos que freqüentam as praias e a preservação do meio-ambiente local.
As áreas de proibição, bem como os locais onde será permitida a circulação de veículos automotores estarão devidamente sinalizadas. E os condutores de veículos que infringirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro: multas e pontos negativos na carteira.
“A segurança do trânsito é um direito de todos. E temos trabalhado para garantir esse direito aos cidadãos de nossa cidade”, assegura o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Canindé Barros.
Ministério Público – A titular da 28ª Promotoria de Justiça Criminal, Glória Mafra Silva, que atua junto ao juizado especial de trânsito da capital, recomendou ao Conselho Estadual de Trânsito a edição, no prazo de trinta dias, de uma resolução regulamentando a circulação de quadriciclos nas vias terrestres de todo o estado. A recomendação foi feita na última segunda-feira diretamente à presidente do conselho e secretária estadual de segurança pública, Eurídice Vidigal.
De acordo com a promotora, a circulação de quadriciclos não é regulamentada pelo Código Nacional de Trânsito, mas a legislação determina que nos casos não tratados expressamente pelo código, os Conselhos Estaduais de Trânsito podem regulamentar o assunto, desde que não haja conflito com as leis federais.