Assembléia Legislativa vai apreciar projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), e da Lei Complementar nº 73, de 4 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos servidores públicos estaduais.
Na mensagem, o governador Jackson Lago (PDT) esclarece que o projeto objetiva adequar a legislação da seguridade social dos servidores públicos estaduais à reorganização administrativa do Estado, efetuada pela lei 8.559, de 28 de dezembro de 2006, que criou a Secretaria de Estado de Administração e Previdência Social (Seaps).
Pela lei 8.559, o Fepa passou a ser vinculado à Seaps, que tem dentre suas competências a política e a execução das atividades da seguridade social dos servidores públicos estaduais.
As alterações referentes à Lei Complementar 40/98 dizem respeito aos artigos que fazem referência à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão que detinha, entre suas competências, a política e a execução da seguridade social dos servidores e a alteração da composição do Conselho Superior do Fepa, a fim de adequá-la às exigências da legislação federal.
As alterações com relação à Lei Complementar 73/04 dizem respeito, apenas, à Unidade Gestora de Seguridade Social, que passa a ser a Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social, criada pela Lei 8.559/2006.