Na manhã de ontem, 11, a Justiça do Trabalho recebeu uma reclamação trabalhista promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Buritirana, que, dentre outros pedidos, requer a cassação do prefeito José Wilian de Almeida, o “Zé do Mundico”, além de uma multa de 100 mil reais.
Segundo o presidente da entidade, o professor Edmar Morais Ferreira, o prefeito municipal, na condição de agente político, ao suspender o desconto em folha da mensalidade sindical pertencente ao sindicato, feriu um dos princípios nucleares da gestão pública, o da legalidade, cristalizado no artigo 37 da Constituição, incorrendo, portanto, no crime de improbidade administrativa.
O líder sindical argumentou que tanto a Constituição Federal quanto a CLT albergam o direito de os sindicatos recolherem de seus associados mensalidades descontadas diretamente da folha de pagamento, desde que hajam autorizações dos próprios sindicalizados.
Na ação trabalhista, que pretende também a punição política do prefeito, o sindicato sustenta que o representante da municipalidade exorbitou no uso de seu poder discricionário para, conseqüentemente, atingir um dos mais relevantes preceitos da hodierna Carta Republicana, o da liberdade de organização e filiação sindical.
“O prefeito ou qualquer gestor público não pode atacar ou violar garantias constitucionais conquistadas às duras penas pela sociedade brasileira. Ao proceder de maneira diversa, impedindo que o nosso sindicato pudesse arrecadar suas mensalidades associativas para tentar, com isso, acabar com o próprio sindicato, o prefeito de Buritirana, por meio de um ato autoritário e atrasado, violou não apenas os direitos da entidade, mas, sobretudo, as regras do estado democrata de direito”, enfatizou o sindicalista.