Os candidatos a prefeito e a vereador nas cidades onde não haverá segundo turno nas eleições têm menos de um mês para retirar a propaganda eleitoral, de acordo com a Justiça Eleitoral. O prazo vence em 4 de novembro. A responsabilidade da retirada do material é do candidato, do partido e da coligação. Quem não cumprir a determinação pode ser multado em até R$ 8 mil. A Justiça Eleitoral informou ainda que no caso de propagandas pregadas em residências, os moradores também podem ser multados.
(G1)