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PolíticaSTF ratifica decisão favorável à Defensoria Pública do Maranhão

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9 de janeiro de 2008
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A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária de 12 de dezembro, quando determinou ao governo do Estado a inclusão da proposta orçamentária da Defensoria Pública Estadual (DPE) no projeto de lei orçamentária de 2008, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua presidente, ministra Ellen Gracie.

A presidente do STF indeferiu a Suspensão de Segurança 3460 e diz que sua decisão está em harmonia com a Constituição Federal. “É de eficácia plena a aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos”, sustentou o STF, com base no parágrafo 2º da Constituição.

O Pleno do TJ já havia negado provimento, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pelo governo do estado contra decisão anterior da corte, que reconheceu a autonomia financeira da DPE e determinou a inclusão de orçamento próprio do órgão no projeto de lei orçamentária de 2008, enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Assembléia Legislativa (AL).

Em sessão no dia 26 de setembro, o Pleno do TJ concedeu medida cautelar, em Adin, à seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), para suspensão da eficácia de três artigos da Lei estadual nº 8.559/2006, que inseriu a Defensoria na estrutura da administração direta do Executivo estadual. No entendimento da OAB, a vinculação da DPE à Secretaria de Justiça do Maranhão, como queria a lei, retiraria a autonomia da instituição, além de violar as Constituições Estadual e Federal.

Posteriormente, a Defensoria ajuizou mandado de segurança no TJ, pedindo a inclusão de orçamento da instituição na proposta orçamentária do estado para 2008, tendo obtido êxito no seu pleito. Informou que encaminhou sua proposta dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Ocorre que a proposta orçamentária do governo foi enviada à Assembléia nos termos originais da Lei nº 8.559/2006, sem a nulidade dos artigos que vinculavam a DPE ao Executivo. A Defensoria ingressou com novo recurso, pedindo o cumprimento da decisão do TJ e, depois, com uma reclamação constitucional, que resultou na suspensão da matéria.

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