Julgamentos em Grajaú absolvem réu e condenam outroA Comarca de Grajaú realizou dois julgamentos nos dias 17 e 19 deste mês, quando foram julgados os lavradores Tomás Carlos de Carvalho Marinho e Moisés Fernando da Cruz. As sessões do TJP foram presididas pela juíza Denise Pedrosa Torres Dias, sendo que o último ocorreu em Itaipava do Grajaú, Termo daquela Comarca.
Tomás Marinho foi absolvido da acusação de matar, a tiro de espingarda, seu irmão José Maria de Carvalho Marinho, também lavrador, em novembro de 1994. O fato ocorreu em São Gregório, zona rural de Grajaú. O próprio Ministério Público levantou a tese de legítima defesa, que foi acatada pelos jurados. Os irmãos não se falavam desde discussão anterior por causa da posse de uma área.
O júri do dia 19 ocorreu na Igreja Velha no centro de Itaipava, termo judiciário de Grajaú. O réu Moisés da Cruz, lavrador, foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, com agravantes e atenuantes que lhe garantiram uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado. Ele aguarda o trânsito em julgado do processo a fim de ser enviado ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
De acordo com a denúncia, em julho de 2006 o lavrador encontrava-se em um bar no povoado Pintada, em Itaipava. Visivelmente embriagado, se aborreceu porque o som do bar foi desligado e foi em casa pegar sua espingarda, afim de atingir o aparelho. Não encontrando, começou a discutir com sua esposa e mãe, a quem ameaçou matar. Quando seu irmão, Isaías Sales, tentou defendê-la, foi atingido com uma facada na altura do coração.
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