Para Pedro Guedêlha, se o órgão se sujeitar às pressões políticas dos prefeitos, é melhor fechar
Em visita à redação do Jornal Pequeno ontem, o coordenador da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Maranhão, Pedro James de Souza Guedêlha, afirmou que o órgão “não pode se sujeitar a pressões de fundo político porque senão se desmoraliza, é melhor fechar”. Aos prefeitos que contestam os dados preliminares do Censo 2007, Guedêlha respondeu que o IBGE define os limites territoriais com base na lei. “Pegamos os diários oficiais e trabalhamos em cima das leis estaduais que definem os limites”, explicou.
Técnico experiente na área censitária – atua há 37 anos no IBGE do Maranhão –, Guedêlha disse que fica “triste” quando os prefeitos o procuram sempre questionando estimativas de população e nunca querendo obter dados sobre o setor agropecuário, que também está sendo objeto de um censo – o primeiro desde 1996. Para ele, as reclamações das Prefeituras voltadas basicamente para a questão populacional acontecem porque esta tem vínculo direto com as transferências de recursos (repasses da União para os municípios) e também com a quantidade de eleitores, aspectos que mais interessam aos prefeitos.
Segundo Pedro Guedêlha, as contestações de várias prefeituras ocorrem porque em todo o estado há discrepâncias territoriais que se revelam sob a forma de áreas legais e áreas administradas (ou ocupações além-fronteiras). “Cabe a nós do IBGE trabalharmos apenas na área territorial legal”, afirmou Guedelha.
Ampla revisão – Para resolver as disputas territoriais provocadas por gestores municipais que administram além-fronteiras, o coordenador do IBGE propõe, já há algum tempo, uma “ampla e profunda revisão na divisão político-administrativa” do estado.
“A solução dessas gravíssimas questões de fronteiras, ou de disputas por eleitores, populações etc., somente dar-se-á com a elaboração de uma nova legislação definidora (revisora) das divisas intermunicipais das 217 cidades maranhenses, como outros governos estaduais já fizeram, mediante convênio com o IBGE, a exemplo de Santa Catarina”, registra Guedêlha numa correspondência encaminhada em julho ao prefeito de São Luís Gonzaga, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, um dos 35 gestores que procuraram o IBGE nos últimos seis meses para reclamar sobre população que estaria sendo “tirada” de seu município.
Especificamente sobre a ilha de São Luís, Pedro Guedêlha informou que foi apresentado na Assembléia Legislativa, no dia 12 de dezembro de 2005, “um estudo aprofundado” sobre as divisas da ilha “na esperança de que o estado faça uma grande revisão para apaziguar isso aí [as questões de limites]”.
Limites precários – De acordo com o chefe do IBGE-MA, mesmo seguindo estritamente a lei, há casos em que não houve o cuidado necessário do legislador e os limites estabelecidos são precários. “Paço do Lumiar e São José de Ribamar são bons exemplos. Ambos estão divididos por uma linha imaginária. Então, nos referenciamos por ruas, que é a única forma de estabelecermos os limites. Essa linha imaginária precária foi criada por lei, quando Paço do Lumiar foi desmembrado de São José de Ribamar”.
Outro “exemplo clássico de lei precária”, segundo Guedêlha, é o município de Brejo de Areia (a 325 km de São Luís). “Lá não foi possível cartografar corretamente o município seguindo o que é descrito na lei que a Assembléia elaborou e o Estado editou. Nós já comunicamos a prefeitura de Brejo de Areia que não há como aplicar a lei que determina os limites do município”.
Aos prefeitos maranhenses que contestam os dados populacionais apurados pelo IBGE, Pedro Guedêlha responde que o foro adequado para receber as reclamações são as Comissões Censitárias Municipais (CCM). “Criamos essas comissões no Censo de 1970 e estamos sempre aperfeiçoando essa forma de participação da sociedade local – as prefeituras, as câmaras, os sindicatos e demais atores sociais. É nesse foro que as reclamações devem ser apresentadas”, explicou o coordenador.
“As prefeituras também precisam ficar atentas às suas divisas legais. Um número expressivo de prefeitos não conhece os limites estabelecidos por lei das cidades que administram. Eles administram além-fronteiras”, concluiu Guedêlha.