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14 de agosto de 2007
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A promotora de Justiça da 1ª Promotoria da Infância e Juventude, Sandra Alves Elouf, decidiu recorrer da decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que deu efeito suspensivo à sentença do juiz José Américo Abreu contra a realização do carnaval fora de época do Maranhão – Marafolia, previsto para acontecer em outubro na Avenida Litorânea. Por meio de um agravo regimental, a promotora quer manter a sentença do juiz da Infância para que o evento não aconteça na avenida.

A promotora de Justiça negou que tenha havido acordo com a direção do Marafolia para garantir a realização do evento na Litorânea com a Promotoria de Justiça ou com o Juizado da Infância. Ela lembrou ainda que está em vigor Decreto Municipal que proíbe a realização de eventos particulares em locais públicos, o que para ela, reforça a tese da impossibilidade de o Marafolia – evento particular – ser realizado na orla marítima da cidade.

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