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Juiz aplica decisão do STF e manda fechar bingos no Piauí

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Data de Publicação: 9 de junho de 2007
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O juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Sebastião Ribeiro Martins, determinou ontem a suspensão imediata do funcionamento do Bingo Tenta Ganha mantido pela Loteria do Estado do Piauí (Lotepi). A decisão foi tomada com base na súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que entrou em vigor na quarta-feira, 6.

O bingo continuava funcionando por decisão de dois decretos estaduais. Martins tomou a decisão com base também na legislação estadual declarada inconstitucional, cuja autorização fica automaticamente cancelada, em nome da autoridade do STF. Esta é a primeira decisão de um magistrado estadual aplicando a Súmula Vinculante Nº 2 do STF no país.

Martins foi procurado pela assessoria de comunicação do STF para falar sobre o assunto. Ele despachou uma ação cautelar contra as empresas R. L. Eventos e Promoções Ltda. (Bingo Therezina), Bingo Royale Ltda., SC Investimentos Ltda., Loteria do Estado do Piauí; a ação foi interposta pelo promotor de Justiça Hugo de Sousa Cardoso, no sentido de que fossem suspensas imediatamente as atividades dos bingos em funcionamento em Teresina, que tinham sido autorizados por ato administrativo da Loteria do Estado do Piauí.

A Lotepi tinha alegado a litispendência, o fato de responder a outra ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal na 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí, onde foi argumentada a incompetência absoluta do juízo e carência da ação. Há o argumento de que aos Estados compete apenas a exploração de loteria tradicional, desde que haja autorização presidência da República, como é o caso da Lotepi.

“Dando cumprimento a presente súmula vinculante, determino a suspensão imediata do funcionamento do Bingo tenta ganha mantida pela Lotepi com base na legislação declarada inconstitucional, cuja autorização fica automaticamente cancelada, em nome da autoridade do Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão de Martins.

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