Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição 22,292
Edição 22,292

Cidade
Projeto aliena gratuitamente terras da União na Ilha
Semu discute políticas para mulheres em conferência
Alguém não gosta da rua Grande
Técnicos da prefeitura fazem visitas a arraiais da capital
Usina de biodiesel de São Luís já está em atividade
Home » Edições » 2007 » Junho » Edição 22,292 » Cidade

Projeto aliena gratuitamente terras da União na Ilha

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 26 de junho de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

O deputado Max Barros (DEM) apresentou projeto de lei complementar através do qual ele pretende que as áreas de ilhas costeiras integrantes de sedes de municípios e oriundas de propriedade da União sejam alienadas gratuitamente pelo governo estadual. Ou seja, que as pessoas que possuem casas nestes terrenos sejam consideradas proprietárias dos mesmos.

Para ter a área alienada gratuitamente, de acordo com o projeto, o ocupante deve residir no terreno a pelo menos cinco anos, sem interrupção, nem oposição, tendo estabelecido nele a sua moradia ou realizado no mesmo obras ou serviços de caráter produtivo.

Este tempo estabelecido de moradia poderá ser comprovado por meio de contas de luz e água, certidão negativa de débitos do IPTU, certidão do Departamento de Patrimônio da União ou ainda mediante três testemunhas idôneas.

O ocupante deverá requerer o termo de doação por parte do governo estadual no Iterma (Instituto de Terras do Maranhão).

O órgão terá o prazo máximo de 60 dias para deferir ou não a solicitação do ocupante.

Em caso de atraso por parte do Iterma, o seu gestor será multado mensalmente em até R $ 2 mil, corrigíveis pelo INPC.

Se o atraso ultrapassar o prazo de seis meses, o gestor do órgão responderá por ato de improbidade administrativa e deverá ser destituído do cargo

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br