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GeralMesmo que assinatura básica caia, usuário irá pagá-la

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5 de março de 2007
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SONHO DE CONSUMO

Lilian Matsuura

O consumidor não pode se deixar levar por ilusões judiciais. A idéia de que a extinção da taxa da assinatura básica da telefonia vai diminuir os gastos com telefone é uma delas. Mesmo que a Justiça decida pela ilegalidade ou pela inconstitucionalidade da cobrança, o consumidor vai continuar pagando pelo serviço o seu justo preço. Por outros meios. Isso porque o custo do serviço é determinado pelo mercado e não pela Justiça.

O alerta contra miragens econômico-jurídicas foi feito pelo especialista em Direito do Consumidor Francisco Antonio Fragata Jr., em entrevista à Consultor Jurídico. Segundo ele, se a empresa deixar de receber a receita garantida pela cobrança mensal, quebra. Por isso, o valor terá de ser compensando de outra forma. "A telefonia não pode parar. Não tem jeito", declara.

Fragata recorre ao artigo 51 da CDC para dizer que a anulação de uma cláusula contratual que é considerada abusiva não anula o contrato inteiro. É preciso remendá-lo, sugere. Caso contrário, a relação fica desequilibrada, afetando tanto as contas da empresas como os serviços que ela presta. O mesmo acontece com a cobrança de ponto adicional de TV a cabo.

Para Fragata, os consumidores brasileiros podem comemorar os 15 anos da edição do Código de Defesa do Consumidor, com a consciência de que as relações que mantêm no supermercado, no banco ou na prestação dos mais diversos serviços estão muito mais maduras e equilibradas.

Da mesma forma a Justiça também aprendeu que o Direito do Consumidor não é um caminho para o enriquecimento fácil. De um lado as empresas descobriram que dar informações completas e honestas sobre o produto que o cliente está levando para casa é fundamental. Do outro o cliente começa a perceber que uma empresa, em princípio, age de boa fé. De descombrimento em descobrimento é que se vai construindo a sociedade de bom consumo brasileira.

O advogado Francisco Antonio Fragata Junior, tem 55 anos. Formou-se em 1974, na PUC-SP. Depois, especializou-se em Direito do Consumidor pela Universidade Católica de Louvain-la -Neuve, na Bélgica. Trabalha com 300 profissionais no Fragata e Antunes Advogados, que atua em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais.

Também participaram da entrevista os jornalistas Gláucia Milício e Maurício Cardoso.

ConJur - E a cobrança de assinatura básica de telefone?

Fragata - É preciso definir se a assinatura básica deve ser paga ou não. E é preciso entender uma outra questão sobre este assunto: um artigo do Código de Defesa do Consumidor diz que quando uma cláusula contratual é nula, não se pode anular o contrato inteiro. Só é preciso remendar o contrato. Não basta dizer: "daqui pra frente não se pode mais cobrar a assinatura básica". Se retirar parte da receita com que a empresa contava para fazer o seu plano de negócio, vai ter que colocar outra coisa no lugar. Não há alternativa. A empresa precisa de R$ 50 por mês de seus 10 milhões de assinantes para sobreviver. Toda vez que mexer em uma cláusula contratual que interfira nessa equação, o juiz tem que fazer um esforço para compensar.

ConJur - Se não, a empresa cobra de outra forma?

Fragata - Isso. Se o juiz cancelar o contrato, acaba o serviço de telefonia. A questão da assinatura básica é confusa. O Judiciário demonstra isso pelas decisões conflitantes. Se tem decisão conflitante, é sinal de que quando as telefônicas pensaram em cobrar a assinatura básica pensaram de um jeito que não era de todo inviável. Elas não sobrevivem do ponto de vista financeiro sem essa receita. Não adianta declarar que é inconstitucional ou ilegal e ponto. Não resolve o problema. Cria outro. O consumidor quer um bom serviço pelo preço justo. O Estado deve zelar pela qualidade do serviço e para garantir a lucratividade da empresa dentro do preço justo e do bom serviço.

ConJur - Ou seja: mesmo que a assinatura básica venha a ser declarada ilegal, o consumidor vai continuar pagando o equivalente ao que é cobrado por ela.

Fragata - Não tem alternativa. A telefonia não pode parar e para ela continuar é preciso manter o equilíbrio na relação entre o custo e o serviço prestado. No Brasil, a livre iniciativa está constitucionalmente prevista. Não moramos em um país socialista em que o estado é provedor. Somos provedores de nós mesmos.

Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2007

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