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BNB realiza mais de 70 agências itinerantes para renegociação de dívidas no Maranhão

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Data de Publicação: 2 de março de 2007
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O Banco do Nordeste realiza até o dia 30 deste mês uma séria de agências itinerantes para renegociação de dívidas em mais de 70 municípios maranhenses, uma oportunidade de os produtores rurais regularizarem sua situação junto ao BNB. As renegociações serão baseadas na Lei 11.322/06, aprovada pelo Governo Federal, que prevê uma série de vantagens, como rebate, desconto em caso de quitação antecipada, prorrogação do prazo, nova taxa de juros a partir de 3% ao ano, dispensa de avalistas nos financiamentos individualizados, desconto para pagamento das prestações em dia e dispensa de multas e juros de atraso. O prazo para assinatura do termo de adesão termina no dia 30. Não terão enquadramento os produtores que praticaram desvio de recursos ou que possuem operações renegociadas com base na Resolução 2.765/2000 do Banco Central.

Em todo o Estado do Maranhão, poderão ser renegociadas cerca de 38,7 mil operações de  investimento e custeio, contratadas até 15 de janeiro de 2001, desde que o valor originalmente contratado não ultrapasse R$ 100 mil, em uma ou mais operações do mesmo cliente. O benefício inclui agricultores familiares e produtores de mini, pequeno e médio portes, sendo que os de grande porte também poderão ser beneficiados em alguns casos. As dívidas serão atualizadas com os encargos contratuais para a situação de normalidade e os créditos coletivos ou grupais poderão ser individualizados, especialmente os oriundos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), grupos A, B e A/C.

A medida dá tratamento diferenciado aos contratos de menor valor e considera o período em que foi formalizado o financiamento, em termos de juros, rebates e bônus de adimplência. “Contratos de até R$ 15 mil terão bônus de adimplência de até 25% sobre o total da dívida, podendo chegar a 35% se liquidado antecipadamente até dezembro de 2008”, adiantou o gerente da Unidade de Recuperação de Crédito do Maranhão, José de Ribamar Freitas Vieira. Segundo ele, as condições básicas da Lei são: rebate de até 8,8% para operações de até R$ 15 mil; pagamento prévio de, no mínimo, 1% sobre o saldo devedor atualizado; bônus de adimplência de 25% para operações de até R$ 15 mil, desde que contratada até 1997; bônus adicional de 10% para liquidação antecipada da dívida até 2008, nas operações de até R$ 35 mil; juros a partir da renegociação que variam de 3% a 8,75% ao ano, dependendo do porte do cliente e valor original da dívida; e novo prazo para pagamento de dívidas de até dez anos, incluindo dois anos de carência.

Para obter o benefício, o primeiro passo é assinar o “Termo de Adesão” nas agências do BNB ou durante as agências itinerantes. De acordo com o superintendente do BNB no Maranhão, Franzé de Morais, o Banco vai analisar o real enquadramento da operação nas condições da Lei e formalizar os contratos, desde que haja o pagamento prévio de, no mínimo, 1% sobre o saldo devedor atualizado. “Os produtores rurais do Estado do Maranhão têm agora nova oportunidade de renegociar suas dívidas, em condições muito favoráveis, o que possibilitará a normalização de seus débitos e exclusão de restrições cadastrais, podendo assim se tornar aptos a novos financiamentos para os seus empreendimentos rurais”, garantiu.

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