Espaço do leitor - Maranhão perde 400 milhões por ano com a distribuição do FPEFernando Antônio Resende de Jesus*
Desigualdade nas transferências constitucionais aos Estados enfraquece a Federação
O governador Aécio Neves de Minas Gerais tem se notabilizado por tentar recolocar na agenda política da nação o tema do Pacto Federativo, mencionando o avanço do processo de concentração das receitas nacionais no orçamento da União e a redução da participação dos Estados e municípios na receita tributária global, resultando em desequilíbrio que afeta a solidariedade federativa.
Ainda que se concorde na íntegra com o Governador mineiro acerca desta necessária revisão vertical das receitas da federação brasileira (mais recursos da União para Estados e municípios) é indispensável acrescentar, na inevitável e cada vez mais próxima rediscussão do pacto federativo, a distribuição horizontal dos recursos nacionais, uma vez que os critérios de transferências foram distorcidos ao longo dos últimos anos provocando desigualdade no recebimento de receitas por Estados e municípios.
Para confirmar esta tese, importante estudo do professor Sérgio Prado constata que o Estado do Maranhão é dos mais prejudicados com as regras de partilha governamental das receitas tributárias atualmente vigentes no país. Esta situação estabelece condições objetivas de ordem legal, moral e política ao Maranhão de exigir urgência na revisão dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Estados, estabelecidos na Lei Complementar Federal 62/89.
A tarefa não é fácil, uma vez que a necessária correção esbarra em obstáculos políticos, alterando a distribuição de recursos entre Estados e municípios.
Para ser ter uma dimensão da atual distorção na distribuição do FPE, basta destacar que, se o Maranhão recebesse pelo menos o mesmo que o Estado do Piauí aufere por habitante, haveria um acréscimo anual no FPE maranhense da ordem de R$ 400 milhões, suficientes para construir (aproximadamente) 400 km de rodovias pavimentadas por ano.
O FPE é a mais expressiva das transferências governamentais, representando 75% do total da movimentação de recursos entre os membros da Federação brasileira desde a sua criação, em 1966. Além do FPE, os Estados recebem as devoluções (Imposto sobre Operações Financeiras/ouro), as compensações (Desoneração do ICMS das exportações), as transferências redistributivas (FUNDEF, SUS), além das chamadas transferências voluntárias (emendas ao orçamento da União, Convêios, etc).
Durante 22 anos (1966 - 1988) o FPE foi distribuído para os Estados de forma dinâmica, de acordo com critérios que observavam: o tamanho do território da unidade (5%), a proporção da população e o inverso da renda per capita (95%), conforme determinava o art. 88 da Lei 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional - CTN. Coeficiente que era calculado a cada ano pelo TCU, art. 90 do CTN. Ao longo daquele período, o FPE cumpriu seu papel de transferir recursos entre os membros da Federação para equilibrar a disponibilidade orçamentária por habitante.
A partir de 1989, contudo, após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, "temporariamente", foram definidos coeficientes fixos para distribuição do FPE de cada Estado, com base nos valores encontrados na época. A fixação dos índices obedeceu em 95% os critérios da Lei 5.172, com uma margem de 5% de definição política, que acabou favorecendo uns Estados em detrimento de outros. Índices que foram consagrados na Lei Complementar Federal n.º 62, de dezembro de 1989.
Estes coeficientes fixos vigoram até hoje, contrariando a própria LC 62 que determinava que os mesmos somente valessem até o ano de 1991. A partir daí surgiram distorções na distribuição dos recursos, agravadas pelo crescimento diferenciado da economia, da evolução populacional e da renda per capita, dinâmica que os coeficientes fixos não traduzem.
Portanto, contrariando o espírito do sistema de equalização, o Maranhão recebe de FPE, por habitante, menos que os Estados do Nordeste, que possuem renda per capita superior a sua. Na tabela 1 está demonstrada a imensa desigualdade e má distribuição do FPE , números de 2006.
Decorridos 16 anos da edição da Lei Complementar Federal 62/89, o momento é mais que oportuno para realizar a sua revisão, restabelecendo o sentido de equidade fiscal federativa do sistema tributário nacional. Bandeira que os Maranhenses unidos podem assumir sob a liderança das autoridades governamentais e parlamentares.
Uma revisão do sistema pode dobrar a capacidade de investimento do Estado que hoje é da ordem de 6% a 7% do seu orçamento, fazendo do Maranhão não apenas um dos poucos Estados em equilíbrio financeiro e enquadrado em todos os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a unidade federada com maior capacidade relativa de investimento. A proposta do governador Aécio da urgente revisão do pacto federativo, portanto, só estará completa se além da revisão da distribuição das receitas da União para os entes inferiores, reveja os coeficientes de distribuição de receitas entre Estados.
*Auditor Fiscal e Gestor Chefe da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da Sefaz - MA
PRADO, Sérgio. Distribuição intergovernamental de recursos na Federação brasileira / Partilha de recursos e desigualdade nas federações: um enfoque metodológico In Descentralização e Federalismo Fiscal no Brasil. Organizado por Fernando Rezende e Fabrício Augusto de Oliveira. Rio de Janeiro. Konrad Adenauer Stiftung. 2003.
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