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Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2007
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Antônio Carlos

e-mail: acarloslua@hotmail.com

Hhttp://antoniocarloslua.zip.net

A Defensoria Pública e a lei

A Lei 11.449/2006, sancionada em janeiro deste ano, determina que quem for preso e não tiver condições de pagar um advogado terá a garantia de que sua prisão será comunicada à Defensoria Pública em 24 horas. As autoridades policiais que não adotarem esse procedimento podem ser punidas na forma da lei. A nova legislação vem regulamentar a garantia constitucional que previa a informação da prisão em flagrante à família e ao advogado do cidadão preso. O que acontecia antigamente era que, se o preso não tivesse um advogado, nada acontecia. Ou seja, a garantia constitucional era apenas uma ficção.

Apesar de ser uma boa iniciativa na perspectiva da efetivação da cidadania plena, a Lei 11.449/2006 esbarra numa dificuldade de ordem prática, que é exatamente o número insuficiente de defensores públicos em atuação, fator que pode comprometer a sua aplicabilidade, uma vez que os delegados de polícia terão imensa dificuldade no cumprimento dessa determinação legal.

No caso específico do Maranhão, a Defensoria Pública atua apenas nas comarcas de São Luís e Caxias, numa relação de 242 mil habitantes por defensor, a mais baixa do país entre os 22 Estados que já criaram suas defensorias. A falta de defensor público é um problema com o qual o delegado vai constantemente ter que se defrontar e para o qual tem que ser encontrada uma solução.

Essa solução passa necessariamente pela implementação de um projeto de ampliação do quadro de defensores públicos, de modo a assegurar a efetiva assistência judiciária aos cidadãos que não têm acesso à Justiça, conforme vem sendo defendido pioneiramente pela seccional maranhense da OAB, que, há muito tempo, vem travando uma luta incansável nesse sentido.

A OAB/MA tem enfatizado que enquanto não forem feitos os investimentos necessários para que a Defensoria Pública exerça com eficiência a sua missão constitucional não se pode falar em cidadania e em Estado de Direito Democrático. Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a quem cabe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados nos termos do art. 134 do Constituição Federal, a Defensoria Pública é importantíssima para a efetivação da Justiça, sobretudo no Maranhão, onde 63,3% da população ganha menos de 2 salários mínimos (IBGE/PNAD 2002).

Somente com a sua estruturação, que implica principalmente na ampliação do quadro de defensores, será possível resgatar a cidadania das pessoas de baixa renda, vítimas permanentes do lesionamento dos seus direitos e com imensa dificuldade de acesso à Justiça. Criada pela Lei Complementar nº 19/94 e instalada no ano de 2000 com a realização de concurso público para o preenchimento de 30 vagas, a Defensoria Pública possui apenas 36 cargos preenchidos dos 85 cargos criados. Em 2005 foi realizado concurso público para o preenchimento de 35 vagas de defensores públicos, tendo sido aprovados 96 candidatos. Contudo, só foram feitas 10 nomeações, causando o engessamento do órgão.

Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações criminais, ainda que sejam decorrentes de relações de trabalho.

A norma constitucional diz que cabe à Justiça Comum, dentro de suas respectivas competências, julgar e processar matéria criminal.

Decisão

Mesmo se o Senado não suspender formalmente a execução de uma lei declarada inconstitucional pelo STF, a decisão deve ser cumprida pelas outras instâncias do Judiciário.

O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, que concluiu que esse dispositivo não pode impedir o cumprimento de uma decisão.

Poder de investigação

A OAB ratificou posicionamento contrário ao poder do Ministério Público de conduzir investigações criminais.

No entendimento da OAB, a função de investigar crimes e provas é da polícia judiciária e não do Ministério Público, uma vez que a Constituição não atribui ao MP o poder de investigar criminalmente.

Primeiros atos

O presidente da OAB Nacional, César Britto, baixou dois provimentos logo no primeiro dia de gestão. O primeiro institui a Ouvidoria Geral, como canal de comunicação com a sociedade.

O segundo cria a Assessoria Jurídica para melhorar a integração com as Seccionais, Subseções e órgãos da instituição.

Dispositivo legal

A disposição dos assentos nos tribunais do júri da maioria dos Estados fere o dispositivo legal que garante não haver hierarquia entre advogados, membros do MP e magistrados.

Os advogados ficam sempre em desvantagem durante o júri, uma vez que apenas o promotor se senta na mesma bancada que o magistrado.

Lei do Divórcio

A lei que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório deu largada à corrida pela fixação dos preços do novo serviço. Tribunais estaduais já discutem as novas tabelas de emolumentos. O temor é que as novas regras não garantam a queda dos custos ou até aumentem os preços cobrados atualmente.

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